Outros sete condenados no Mensalão do PT podem ter os mandados de prisão expedidos ainda hoje

Lua quadrada – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa pode expedir, nesta segunda-feira (18), novos mandados de prisão para condenados no julgamento do processo do Mensalão do PT. Relator da Ação Penal 470, Barbosa ordenou a prisão de doze réus na última sexta-feira (15).

Dos réus que tiveram mandado de prisão expedido pelo STF, onze foram presos. O único não detido é o Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, que fugiu para a Europa e agora encontra-se na Itália, de acordo com seu ex-advogado. Pizzolato tem cidadania italiana e sua extradição é considerada impossível, mas o governo brasileiro, por meio do Ministério da Justiça, cumprirá as formalidades legais para tentar trazer de volta ao País o mensaleiro foragido.

Nas primeiras horas desta segunda-feira (18) surgiu a informação de que Pizzolato poderia ser trocado pelo terrorista Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália e que está no Brasil com status de refugiado político, mas essa é uma hipótese absurda que serve apenas para minimizar a falha do Estado brasileiro, que não impediu a fuga do ex-diretor do BB.

Os outros condenados na Ação Penal 470, entre eles o ex-ministro José Dirceu, Marcos Valério e o ex-presidente do PT, José Genoino, estão, desde sábado, na parte federal do presídio da Papuda, em Brasília, aguardando definições do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que anunciará logo mais onde as penas serão cumpridas.

Na lista dos condenados que podem ser presos ainda nesta segunda-feira estão os seguintes condenados, cujas penas serão cumpridas em regime semiaberto:

Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado federal. Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Pedro Henry (PP-MT), deputado federal. Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Roberto Jefferson (PTB-RJ), ex-deputado federal e delator do esquema de compra de parlamentares. Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Rogério Tolentino, advogado. Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP pernambucano. Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Bispo Rodrigues, ex-deputado do Partido Liberal, atual Partido da República. Condenado a 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Vinícius Samarane, ex-sócio de Marcos Valério (apontado como operador do esquema). Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.