Fique atento – Começa no próximo domingo (1), no litoral brasileiro entre o Amapá e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro, o defeso da lagosta. Nesse período, as espécies mais procuradas como a “Vermelha” (Panulirus argus) e a “Cabo Verde” (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida para proteger o período de reprodução. A data fixada para o término do defeso 31 de maio de 2014.
Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.
Durante o defeso, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas deverão apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro, mas pelo fato de ser sábado foi estendido para a segunda-feira (9).
O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores. O formulário para a declaração pode ser solicitado através do e-mail [email protected]. Já as declarações preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo da Superintendência do Ibama no Rio Grande do Norte, na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1399, em Natal.
O Ibama informa que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. As regras são simples:
• A cada compra exija sempre nota fiscal e cópia da declaração de estoque – especialmente se for viajar de avião. Esses documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
• Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!
• Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.
• Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
• Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.
Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3342-0442.