Memórias do cárcere – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa assinou nesta terça-feira (4) o mandado de prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Cunha cumprirá inicialmente pena de 6 anos e 4 meses no regime semiaberto, uma vez que o STF avalia recurso apresentado pelo petista em relação à pena de lavagem, cuja punição é de três anos de reclusão.
João Paulo Cunha aguardava desde o início de janeiro a decretação da sua prisão, na esteira do julgamento da Ação Penal 470, e na manhã desta terça-feira (4) estava no apartamento funcional da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Defendido por um dos mais caros e badalados criminalistas do País, Alberto Zacharias Toron, o mensaleiro petista deve se apresentar ainda nesta terça-feira à Polícia Federal, na capital dos brasileiros.
Toron não revelou o destino do seu cliente, mas a sua prisão é uma questão de horas. O Supremo Tribunal Federal, por meio da assessoria, informou que o mandado de prisão foi assinado na início da tarde desta terça-feira, mas não confirmou se a PF está de posse do documento que permite diligências para prender o condenado.
Antes de sair de férias, no começo de janeiro, o ministro Joaquim Barbosa decretou o encerramento do processo para João Paulo Cunha, o que deixou o parlamentar de sobreaviso. Ao se ausentar do STF, Barbosa colocou a decisão de assinar o mandado de prisão do petista no colo da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e do ministro Ricardo Lewandowski, que preferiu deixar a tarefa para o relator da ação Penal 470, o próprio presidente da Corte.
Com a decisão de sair de férias sem assinar o documento, Joaquim Barbosa expôs à opinião pública o ministro Ricardo Lewandowski, que durante o julgamento adotou postura a favor dos petistas que protagonizaram o maior escândalo de corrupção da história brasileira, se não pelos valores movimentados, certamente pela ousadia do plano.