Farra de impostos – Na mais popular festa do País, o Carnaval, a fantasia que deve fazer o maior sucesso é a de ladrão. Acontece que o único folião que faz jus à fantasia é o Estado, que cada vez mais assalto o contribuinte com a cobrança de imposto. Para quem está disposto a aproveitar a folia momesca e até mesmo rasgar a fantasia, o melhor pensar duas vezes antes de qualquer desvario. Isso porque o folião que quiser entrar no clima carnavalesco precisa saber que terá de pagar muitos impostos.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulgou o tradicional estudo sobre a carga tributária incidente nos produtos típicos do Carnaval. A lista engloba desde bebidas a acessórios, passando pelo pandeiro e o pacote de viagem para ir ao Rio de Janeiro e ver o desfile das escolas de samba. Como não poderia deixar de ser, as bebidas lideram o ranking.
“No Brasil, tributa-se mais o consumo do que a renda, o que acaba impedindo que as famílias brasileiras consumam mais e melhor, ainda mais em uma data tão propicia quanto o Carnaval”, destaca em nota o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
Confira abaixo a lista de produtos carnavalescos cuja carga tributária faz da folia uma malhação de Judas no bolso do contribuinte:
Caipirinha – 76,66%
Chope – 62,20%
Cerveja (lata) – 55,60%
Cerveja garrafa – 55,60%
Água c/ açúcar e edulcorantes – 53,02%
Refrigerante (lata) – 46,47%
Colar havaiano – 45,96%
Spray de espuma – 45,94%
Buzina a gás – 45,59%
Câmera fotográfica – 44,75%
Refrigerante garrafa – 44,55%
Água mineral – 44,55%
Mascara de plástico – 43,93%
Confete/ Serpentina – 43,83%
Mascara de Lantejoulas 42,71%
Biquini com lantejoulas – 42,19%
Cadeira de praia – 40,62%
Sorvete de massa – 37,98%
Picolé – 37,98%
Pandeiro – 37,83%
Fantasia (tecido) – 36,41%
Pacote hotel, ingresso e Van – Desfile carnaval – 36,28%
Apito -34,48%
Água de coco – 34,13%
Fantasia (roupa com arame) – 33,91%