Aposentado pode ter acréscimo no benefício se provar necessidade de cuidados permanentes

dinheiro_97Dinheiro a mais – Os aposentados que apresentarem necessidades de cuidados permanentes de terceiros podem conquistar na Justiça acréscimo de 25% no valor do benefício. O incremento pode ser pleiteado por aposentados, independentemente da categoria beneficiária (seja por invalidez ou não), desde que comprovem através de laudo médico a necessidade de acompanhante, orienta a advogada Ana Maria Lifczynski Pereira, do escritório Vita e Advogados.

O procedimento ganhou maior viabilidade a partir da abertura de precedente ocorrida através de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com base na Lei nº 8.213/1991, que concedeu o valor adicional a aposentado rural de 76 anos que necessitava de cuidados especiais.

Para a advogada, o grande ponto da discussão é o fato de que independentemente da forma de aposentadoria, se provado que depois de aposentado o segurado ficou inválido e precisa de um cuidador, ele pode ter o direito ao acréscimo em seu benefício. Nesse caso, ainda que se constate a inércia dos legisladores em acompanhar a evolução quanto à proteção social sob a ótica da Constituição, a lei pode ser instrumento para levar um alento a milhares de pessoas nessa situação e que contam com escassos recursos para proverem seu sustento.

A concessão do bônus está calcada nos princípios da Constituição Federal de promoção da dignidade humana e da isonomia que determina que todos são iguais perante a lei. “Tratar desigualmente aposentados que necessitam de auxilio continuado de terceiros para a realização de suas tarefas cotidianas é contrariar o fundamento da dignidade da pessoa humana e os objetivos constitucionais de promover o bem de todos”, argumenta.

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