Cassação do registro da candidatura de José Roberto Arruda, no DF, é um atentado à lógica jurídica

arruda_25Sob encomenda – Depois de ter o registro de sua candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-governador José Roberto Arruda, que concorre ao governo do Distrito Federal, agora é alvo de um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que solicitou à Justiça Eleitoral a imediata suspensão dos atos de campanha do candidato do PR.

Janot ancorou seu pedido na decisão tomada pelo TSE na última terça-feira (26), que barrou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Além de solicitar o fim da campanha eleitoral de Arruda, o procurador da República pediu também que a coligação liderada pelo PR substitua o candidato. A solicitação de Janot foi distribuída ao gabinete do presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli, que poderá analisá-la de forma monocrática ou submetê-la ao plenário da Corte.

Em 9 de julho passado, José Roberto Arruda foi condenado, em segunda instância, por improbidade administrativa, por causa de suposta participação no esquema de corrupção que ficou conhecido como “Mensalão do DEM”. O ex-governador do DF chegou a ser preso pelas acusações de corrupção.

A Lei da Ficha Limpa veta candidatura de políticos condenados por decisão colegiada (mais de um juiz). No ato do registro de sua candidatura, em 5 de julho, Arruda estava condenado em primeira instância, o que lhe dava o direito de concorrer a cargo eletivo. Trilhando pela seara da lógica jurídica, a defesa de José Roberto Arruda alegou que deve ser condição do candidato no momento do registro.

Contudo, na opinião dos ministros do TSE, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral deve ser mantida porque a condenação, mesmo após o registro, tornou Arruda inelegível.

Sabem os leitores que o ucho.info considera a Lei da Ficha Limpa escandalosamente inconstitucional, pois ignora a presunção da inocência tão bem acolhida na Carta Magna. Até porque, reza a Constituição que todo cidadão será considerado inocente até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. De tal modo, mesmo que as provas evidenciem a culpa de Arruda, o mesmo tem direito a recorrer às instâncias superiores da Justiça.

Em relação à decisão do TSE, que manteve, por seis votos a um, a cassação do registro da candidatura de José Roberto Arruda, este site entende que a jurisprudência foi modificada ao arrepio da lei, apenas e tão somente para beneficiar o atual governador do DF, o petista Agnelo Queiroz, que tenta a reeleição. Assim como o PT, Queiroz não quer ver as muitas mazelas da sua administração serem descobertas e expostas por um adversário político.

O Brasil está se acostumando, com preocupante facilidade, com modificações de encomenda na legislação vigente, como se isso não representasse um atentado à democracia. O ucho.info não está a defender Arruda, mas exigindo que a lei seja cumprida em sua plenitude, longe de rapapés e chicanas jurídicas, o que só beneficia alguns partidos políticos. Se a sociedade está cansada de tanta roubalheira, que exija a imediata modificação da lei. Do contrário, cumpra-se o que está na legislação.

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