Degrau acima – As taxas de juro para pessoas físicas e jurídicas aumentaram em outubro. O resultado, contudo, ainda não reflete a alta da taxa básica de juro, a Selic, que saltou de 11% para 11,25% ao ano, decisão tomada, em 29 de outubro, pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Divulgados nesta segunda-feira (10), os dados são da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
A taxa de juro média geral para pessoa física apresentou elevação de 0,33 ponto percentual em outubro, passando 6,06% ao mês (102,59% ao ano), em setembro, para 6,08% ao mês (103,05% ao ano), em outubro. Esses números mostram que as taxas de juro no Brasil, entre as maiores do planeta, são proibitivas e criminosas, ao mesmo tempo em que impede a movimentação da economia em um nível condizente com a necessidade do País.
Das seis linhas de crédito para pessoa física pesquisadas pela Anefac, uma manteve-se estável (cartão de crédito rotativo) e cinco tiveram suas taxas de juro elevadas (juros do comércio, cheque especial, financiamento de automóveis, empréstimo pessoal feito por bancos e empréstimo pessoal feito por financeiras).
A taxa de juro média para empresas apresentou elevação de 0,01 ponto percentual no mês (0,17 ponto percentual em doze meses), passando de 3,43% ao mês (49,89% ao ano), em setembro, para 3,44% ao mês (50,06% ao ano), em outubro.
Das três linhas de crédito para pessoas jurídicas pesquisadas, duas tiveram as respectivas taxas de juro reduzidas no mês (desconto de duplicatas e conta garantida), enquanto uma a taxa elevada (capital de giro).
“Tendo em vista o Banco Central ter elevado a taxa básica de juros (Selic) em sua última reunião, bem como a tendência de termos novas elevações da mesma, é provável que as taxas de juros das operações de crédito voltem a ser elevadas nos próximos meses”, destacou a Anefac em nota.
Com a elevação da taxa Selic, medida tomada pelo Copom para tentar conter a inflação oficial, medida pelo IPCA, a tendência é de aumento das taxas de juro para pessoas físicas e jurídicas em breve. Até porque para captar recursos os bancos e instituições financeiras terão de pagar rendimentos de acordo com o mercado.
No caso do cartão de crédito, a taxa de juro manteve-se estável, como mencionado, mas é preciso que o usuário não seja dragado pela armadilha que configura o pagamento do valor mínimo da fartura. Se isso acontecer em razão de alguma eventualidade, o melhor é quitar o débito no mês seguinte, sob pena de não se conseguir escapar da chamada “bola de neve” em que se transforma a dívida. (Com informações da ABr)