STJ inocenta Denise Abreu de “falsidade documental” e mostra que o UCHO.INFO não errou

denise_abreu_07Prova dos nove – Em decisão tomada na última terça-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfez duas injustiças. A primeira delas, a mais grave, que imputava a Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de falsidade documental em procedimento que antecedeu o grave acidente com uma aeronave da companhia TAM, no aeroporto de Congonhas (São Paulo), em 17 de julho de 2007, quando morreram 199 pessoas.

De forma unânime, os ministros da Sexta Turma do STJ acolheram os argumentos apresentados pela defesa da ex-diretora da ANAC, concedendo habeas corpus para anular decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinara o prosseguimento da ação criminal.

A Procuradoria da República entendeu que Denise Abreu “chegou a ludibriar uma desembargadora federal e, por consequência, a própria Justiça Federal, para conseguir a liberação da pista principal do aeroporto”. Conclusão desprovida de lógica e eivada por preguiça interpretativa, pois não cabia, como ainda não cabe, à diretoria jurídica da ANAC (à época comandada por Denise Abreu) a prerrogativa de liberar a pista de um aeroporto, assunto que compete à Infraero.

Por conta da equivocada interpretação da Justiça, Denise Abreu tornou-se alvo de duas denúncias criminais após o mais grave e trágico acidente da aviação brasileira. A primeira denúncia teve como base o “atentado contra a segurança de transporte aéreo”, de forma dolosa. Na opinião de Rodrigo de Grandis, procurador da República, a ex-diretora da ANAC assumiu o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam no aeroporto paulistano. O respectivo processo ainda tramita na Justiça Federal, em São Paulo, no qual a promotoria pede 24 anos de prisão à acusada.

A segunda ação contra Denise Abreu, proposta pela Procuradoria da República, versa sobre “falsidade documental”. A aludida falsificação, objeto do processo, já foi descartada pelo STJ, portanto a primeira ação – colocar em risco aeronaves que operavam em Congonhas – perde a eficácia, pois não se pode levar adiante um processo judicial quando inexiste crime. Pelo menos essa é a lógica do Direito.

O criminalista Roberto Podval, que comanda a defesa de Denise Abreu, alega que, em primeira instância, a Justiça Federal modificou a acusação de falsidade documental. “A Justiça entendeu que não houve falsidade documental, mas fraude processual, crime de menor potencial ofensivo”, destaca o advogado.

Contra a decisão do TRF-3, que endossou a continuidade da ação, Podval recorreu à instância superior, no caso o STJ. “A decisão do Superior Tribunal de Justiça é no sentido, de fato, que não se pode modificar (a acusação da Procuradoria) para prejudicar o acusado. Então, anulou-se a decisão do TRF3. Fica a tese de que prevaleceria a fraude processual para ser investigada, mas tal delito já está prescrito”, enfatizou o criminalista.

Livre da mira alheia

A segunda injustiça desfeita pelo STJ refere-se ao editor do UCHO.INFO, jornalista Ucho Haddad, que desde a primeira denúncia contra Denise Abreu afirma que a ex-diretora da ANAC jamais teve culpa no grave acidente aéreo. Aliás, como sempre noticiamos, os verdadeiros culpados pela tragédia de Congonhas tinham como endereço o Palácio do Planalto. Sempre lembrando que a presidente Dilma Vana Rousseff, à época chefe da Casa Civil, sabe que estivemos e ainda estamos do lado da verdade.

Durante sete anos, o editor foi acusado, inclusive por profissionais da imprensa nacional, de defender Denise Abreu em troca de dinheiro. Sabem os nossos milhares de leitores que no UCHO.INFO não se faz jornalismo de encomenda, assim como não se tergiversa diante dos fatos. Outras ilações maldosas surgiram ao longo do caminho, mas em nenhum momento deixamos de noticiar a verdade por causa das acusações levianas e criminosas que perderam força com o tempo.

A defesa que fizemos de Denise Abreu (ainda fazemos), desde os primeiros capítulos do acidente, foi à sombra do compromisso de levar aos leitores e à opinião pública a verdade dos fatos, nada mais. Essa conduta é que permitiu que o UCHO.INFO se transforma-se em “A MARCA DA NOTÍCIA”, assim como nos presenteia com a tranquilidade da consciência. Se o poder central trabalhou nos bastidores midiáticos para moldar a verdade de acordo com seus próprios interesses, o problema passa a ser dos jornalistas que se deixaram levar por uma esparrela sem precedentes, pois estavam diante de 199 mortes.

Sete anos debaixo de uma acusação infundada e rasteira não é missão das mais fáceis, mas, como sempre, o tempo mostrou-se senhor da razão. Valeu esperar por uma decisão da Justiça que não apenas confirmou a seriedade do jornalismo do UCHO.INFO, mas acima de tudo tirou das costas de Denise Abreu um fardo a que jamais fez jus. Quando um veículo de comunicação é alvo da peçonha da concorrência e continua de pé e avançando, só resta acreditar que o caminho adotado é o mais certo.

Para que saibam os maledicentes de plantão, o editor do site só conheceu pessoalmente a ex-diretora da ANAC em meados de 2012, portanto, cinco anos depois do acidente. Até então, defendeu a inocência de Denise Abreu não apenas por convicção, mas por ser o profissional de comunicação que mais conhece os bastidores da tragédia de Congonhas.

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