Ex-assessor pedófilo de Gleisi é condenado por estupro em duas ações a mais de 19 anos de prisão

eduardo_gaievski_26Sol quadrado – Ex-assessor especial de Gleisi Hoffmann (PT) na Casa Civil do governo de Dilma Rousseff, o pedófilo Eduardo Gaievski foi condenado, na quarta-feira (17), por dois dos muitos estupros de menores que cometeu. As duas condenações foram decretadas pelo juiz Christian Reny Gonçalves. A primeira é de 7 anos e 6 meses, a segunda, de 12 anos. Gaievski, que comandava, por determinação de Gleisi, as políticas do governo federal para crianças e adolescentes, foi preso em agosto de 2013 pela prática de dezenas de estupros contra menores e vulneráveis (menores de 14 anos) e recebeu sua primeira condenação em setembro último.

Ainda restam dezenas de crimes sexuais cometidos por Gaievski para serem julgados. De acordo com cálculos do advogado assistente de acusação, Natalício Farias, que representa vítimas do pedófilo, o ex-assessor de Gleisi Hoffmann pode pegar até 356 anos de cadeia, o que o tornaria o criminoso sexual com as mais altas penas do País, superando inclusive o ex-médico Roger Abdlemassih, condenado a 278 de prisão pelo estupro de pacientes de sua clínica de fertilização.

Eduardo Gaievski foi levado para a Casa Civil pela própria Gleisi Hoffmann, que garante jamais ter sido informada sobre os crimes do petista. O caso gera muita controvérsia, pois Gaievski, ex-prefeito petista de Realeza, pequena cidade no Sudoeste do Paraná, já respondia a diversos inquéritos por crimes sexuais quando Gleisi o levou para a Casa Civil.

Não se sabe como Gaievski, com tão vasto e hediondo prontuário, conseguiu vencer as checagens do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência e da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que por dever de ofício devem fazer uma devassa na vida dos indicados a cargos de confiança, em especial os que são indicados para trabalhar no entorno da presidente da República.

natal2014_01

As alegações de que não conhecia bem Gaievski, feitas por Gleisi quando o escândalo explodiu, não são convincentes. Paulo Bernardo da Silva, ministro das Comunicações e marido de Gleisi, foi quem recrutou Gaievski para o PT, convencendo-o a ser candidato a prefeito de Realeza pelo partido em 2004. Anos depois, em 2007, o “Monstro da Casa Civil” demonstrou sua gratidão entregando um título de cidadão honorário da cidade para Paulo Bernardo.

Conspira contra o alegado desconhecimento de Gleisi e do PT, em relação aos crimes sexuais de Gaievski, o fato de que o pedófilo não fazia segredo para ninguém sobre sua preferência em se relacionar sexualmente com menores. Andava com as fotos de mais de 50 adolescentes nuas no celular e mostrava as imagens a qualquer um. Também costumava jactar-se, em rodas de amigos, de ser especialista em “tirar virgindades” (https://www.youtube.com/watch?v=RHrYIHKASlU).

A alegada aversão de Gleisi e do PT aos crimes de Gaievski também não é convincente. Apesar das condenações, o pedófilo continua regularmente filiado ao Partido dos Trabalhadores.

Confira abaixo a publicação das duas condenações no Diário da Justiça do Paraná

VEICULAÇÃO : 17/12/2014 00:00:00
BOLETIM : 16/12/2014
ÓRGÃO : COMARCAS DO INTERIOR
VARA : CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL
CIDADE : Comarca de Realeza
JORNAL : DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO PARANÁ
PÁGINA : 1575
EDIÇÃO : 1479
001 2013.0000525-4 Ação Penal – Procedimento Ordinário: A. P. G.
Advogado: Natalicio Farias OAB PR047355 Advogado: Samir Mattar Assad OAB PR039461
Réu: Eduardo Andre Gaievski
Réu: Eduardo Andre Gaievski
Objeto: Proferida sentença “Condenatória” Dispositivo: “Por todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar o réu E. A. G., como incurso nas sanções previstas no artigo 213, caput, do Código Penal com vigência anterior à Lei 12.015/2009.” Penas Privativa de liberdade: 7 anos e 6 meses em regime inicial Semiaberto.
Magistrado: Christian Reny Gonçalves.

VEICULAÇÃO : 17/12/2014 00:00:00
BOLETIM : 16/12/2014
ÓRGÃO : COMARCAS DO INTERIOR
VARA : CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL
CIDADE : Comarca de Realeza
JORNAL : DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO PARANÁ
PÁGINA : 1575
EDIÇÃO : 1479
003 2013.0000432-0 Ação Penal – Procedimento Ordinário: A. J. A. F.
Advogado: Lawrence Diogo Diniz OAB PR044740
Advogado: Natalicio Farias OAB PR047355
Advogado: Samir Mattar Assad OAB PR039461
Réu: Eduardo Andre Gaievski
Réu: Eduardo Andre Gaievski
Objeto: Proferida sentença “Condenatória” Dispositivo: “Por todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar o réu E. A. G., como incurso nas sanções previstas no artigo art. 213, §1º, observada a causa de aumento do art. 226, II, todos do Código Penal.” Penas Privativa de liberdade: 12 anos em regime inicial Fechado.
Magistrado: Christian Reny Gonçalves.

apoio_04