Chumbo grosso – O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), protocolou nesta sexta (20) representação junto à Procuradoria da República do Distrito Federal para a abertura de inquérito civil contra o ministro Thomas Traumann, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) por prática de improbidade administrativa. Entre as sanções, caso Traumann seja condenado, está a perda da função pública.
A ação baseia-se em documento produzido pela própria SECOM, que evidencia o uso do órgão para a promoção pessoal da presidente Dilma Rousseff, bem como para viabilizá-la eleitoralmente. No mesmo documento, protocolado pelo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), aparecem análises sobre as estratégias das campanhas da presidente Dilma de 2010 e 2014, além de propostas para “virar o jogo” eleitoral, dividindo responsabilidades, exclusivas da Pasta, com pessoas alheias à administração pública, como o PT, o Instituto Lula e blogueiros.
De acordo com Carlos Sampaio, “o ministro Traumann repete os velhos vícios dos governos do PT: usar a máquina administrativa e os recursos públicos em favor do partido e do seu projeto de poder”.
Na opinião do líder do PSDB, “o PT mistura as estruturas de Estado com órgãos partidários, como fez neste caso, ao dividir as atribuições da secretaria com o Instituto Lula e a sua agremiação partidária”.
De acordo com o parlamentar, o objetivo do documento é a promoção pessoal da presidente Dilma, mais precisamente da sua imagem ‘dentro de um contexto exclusivamente político-eleitoral’ e não o interesse público. “Pelo que se extrai do referido documento, em nenhum momento as ações da SECOM visavam beneficiar o cidadão brasileiro, mas sim fazer com que a presidente Dilma se viabilizasse politicamente e eleitoralmente”, afirmou o Líder do PSDB.
Para Sampaio, ao produzir o citado documento, Traumann extrapolou as atividades da SECOM, que devem estar diretamente relacionadas com as atribuições do Presidente da República. “Esse proceder do Ministro ofende os princípios da impessoalidade e da legalidade e, por consequência, faz com que ele incorra no disposto no art. 11 da lei 8.429/92”, finalizou o líder tucano.