STF coloca em prisão domiciliar nove executivos de empreiteiras investigados na Lava-Jato

ricardo_pessoa_01Virou baderna – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28), por três votos a favor e dois contra, conceder prisão domiciliar a nove empresários investigados na Operação Lava-Jato. Ente os envolvidos no Petrolão, o maior escândalo de corrupção da história da humanidade, que deixarão a carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, estão o dono da construtora UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, apontado pelo Ministério Público Federal como chefe do “Clube do Bilhão”, como ficou conhecido o cartel de empreiteiras que pagava propina a políticos para fraudar licitações e obter contratos superfaturados na Petrobras.

Dos cinco ministros que integram a Segunda Turma do STF, três votaram pela prisão domiciliar dos empresários: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O decano da Suprema Corte, Celso de Mello, e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votaram a favor da manutenção das prisões preventivas. Sendo assim, não cabe qualquer recurso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter o dono da UTC preso.

De chofre, os ministros derrubaram a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, decretada em novembro do ano passado pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável, na primeira instância, pelos processos decorrentes da Operação Lava-Jato.

Ao final da sessão, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no STF, propôs a libertação de outros executivos presos durante a Operação Juízo Final, deflagrada pela PF em 14 de novembro. De tal modo, a liberdade concedida a Pessoa foi estendida a Agenor Franklin, José Ricardo Breguirolli, Gerson de Mello Almada, Sérgio Mendes, Erton Medeiros, João Ricardo Auler, José Aldemar Pinheiro Filho e Matheus Coutinho.

No pedido de liberdade formulado ao STF, os advogados do dono da UTC alegaram que o empresário não mais presidente a empresa, que foi proibida de fechar novos contratos com a Petrobras. Zavascki votou a favor da soltura de Ricardo Pessoa, argumentando mudança nas circunstâncias que embasaram sua prisão.

O ministro-relator destacou em seu voto que, com base em informações do juiz Sérgio Moro, a ação penal a que Pessoa responde na Justiça Federal está na fase final, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias e coleta de provas. “O panorama fático atual é inteiramente diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade”, ponderou Zavascki.

Não importando o período, o cerceamento da liberdade é a mais dura pena que um cidadão pode receber por transgredir a legislação vigente. Colocar em liberdade os artífices da roubalheira que sangrou os cofres da Petrobras é não apenas um enorme equívoco, pois ainda há muito a ser delatado, mas passa à população a mensagem de que no Brasil o crime compensa.

É no mínimo uma brutal sandice conceder liberdade aos protagonistas do assalto que provocou prejuízos bilionários à Petrobras e comprometeu seriamente a credibilidade da estatal.

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