Caso a presidente da República vete emenda do fator previdenciário, oposição promete derrubar veto

dilma_rousseff_517Queda de braço – “Não tem mais volta e não vamos nos comover com conversa mole. Se Dilma vetar a emenda do fator previdenciário nós vamos derrubar a maldade dela no Congresso Nacional”, afirmou nesta quinta-feira (14) o líder do PPS na Câmara dos Deputados, Rubens Bueno (PR).

O deputado lembrou que em 2010, quando uma emenda do PPS, do então líder Fernando Coruja (SC), derrubou o fator previdenciário, o então presidente Luiz Inácio da Silva vetou a medida e veio com a mesma conversa de chamar as centrais sindicais e as entidades dos aposentados e pensionistas para formular uma alternativa.

“Lá se foram cinco anos e nada foi feito. Promessa do PT é igual uma nota de três reais. Não é a toa que a presidente Dilma, na última campanha, disse que não iria mexer nos direitos dos trabalhadores ‘nem que a vaca tussa’ e já cortou o seguro desemprego, o abono salário, a pensão por morte e o auxílio doença”, disparou.

Nesta quinta-feira (14), após a derrota que sofreu na Câmara dos Deputados, a presidente Dilma Rousseff determinou à sua equipe acelerar as conversas com centrais sindicais para tentar definir uma nova fórmula de aposentadoria para substituir o atual fator previdenciário. “No PT sempre que se monta um grupo de trabalho é sinal de que nada será feito”, provocou o líder do PPS.

Mudança aprovada na Câmara

A votação que modificou o cálculo do fator previdenciário foi apertada. A Câmara aprovou a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/14 por 232 votos a 210 e 2 abstenções. Trata-se de uma alternativa que dá ao trabalhador, na hora da aposentadoria, a possibilidade de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.

A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

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