Tempo para pensar – O juiz federal Sérgio Fernando Moro, que conduz as ações da Operação Lava-Jato na primeira instância do Judiciário, condenou a cinco anos de prisão Nestor Cerveró, ex-diretor da área Internacional da Petrobras, por crime de lavagem de dinheiro na compra de apartamento de luxo em Ipanema, zona Sul do Rio de Janeiro, atualmente avaliado em R$ 7,5 milhões. Moro ainda decretou confisco do imóvel que, de acordo com o Ministério Público Federal, foi adquirido “com produto de crimes de corrupção” na Petrobras.
No âmbito da Lava-Jato, esta é a primeira condenação do ex-dirigente da estatal que, com o objetivo de ocultar “a origem e natureza criminosa dos valores envolvidos na aquisição, bem como o real titular dos valores e do imóvel”, constituiu, segundo a denúncia da força tarefa da operação, em abril de 2007, a empresa Jolmey Sociedad Anonima no Uruguai.
Em novembro de 2008, Nestor Cerveró criou uma subsidiária da Jolmey no Brasil, a Jolmey do Brasil Administradora de Bens Ltda. O capital da empresa brasileira foi constituído por investimento direto da Jolmey, ingressando cerca de R$ 2,6 milhões do exterior. Desse total, R$ 1,53 milhão foram utilizados para aquisição do imóvel e o restante para reforma do imóvel e pagamentos de tributos e honorários advocatícios.
Cerveró também está sob suspeita de ter recebido US$ 30 milhões em propinas no âmbito da contratação de navios sondas em 2005 e 2006.
“Não há dúvida da magnitude do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, sendo de se destacar, inclusive, que só um dos envolvidos já devolveu à Justiça Criminal cerca de 97 milhões de dólares em propinas”, ressaltou o juiz Moro, referindo-se ao ex-gerente de Engenharia da estatal, Pedro Barusco, preso em janeiro deste ano.
Ao ordenar que Cerveró permaneça na prisão, o juiz da Lava Jato cravou que é “inequívoca a presença dos pressupostos da prisão preventiva, prova de autoria e de materialidade, e isso após instrução, contraditório e debates e com cognição profunda e exauriente dos fatos, provas e direito”.
“Quanto aos fundamentos da medida, presente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, uma vez que a maior parcela do produto milionário dos crimes contra a administração pública não foi recuperada, com risco concreto de novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, bem como de dissipação do patrimônio auferido com meios criminosos, sendo que, no presente caso, identificadas condutas da espécie no curso das investigações”, afirmou o juiz.
“Não se pode correr o risco de que autores de crimes graves contra a administração pública, possam escapar da Justiça e ainda fruir, refugiados, do produto milionário de sua atividade criminal. Tal risco aqui é agravado pela dupla nacionalidade do condenado, o que coloca em dúvida o êxito de eventual pedido de extradição caso, solto, se refugie em outro país”.
Edson Ribeiro, advogado defensor de Nestor Cerveró, afirmou que recorrerá da decisão, situação possível quando o réu não adere à delação premiada. (Por Danielle Cabral Távora)