Incoerência ideológica – Nesta quarta-feira (17), a presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a Medida Provisória 665, que limita o acesso a direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro defeso. Aprovada em maio pelo Senado Federal, a MP foi agora convertida na Lei nº 13.134.
A petista manteve a mudança feita na Medida Provisória pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda solicitação do auxílio.
Um dos vetos foi feito ao artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Ainda dava direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Uma das razões deste veto: “a medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano”. O outro motivo dado pelo governo é que a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria a execução.
O outro veto foi acordado com o Senado, durante a votação. Dilma vetou o inciso 1º do artigo 9º que trata do pagamento abono salarial. Quando a MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela Câmara, o governo costurou um acordo com os senadores comprometendo-se a vetar integralmente a modificação proposta nas regras da concessão do abono salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do benefício.
Para vetar, a presidente argumentou que ele “decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto 8.443, de 30 de abril de 2015”.
Trata-se da primeira MP do ajuste fiscal que, aprovada no Parlamento, a ser sancionada pelo governo. Dilma tem, ainda, até esta quarta-feira para sancionar a Medida Provisória 664, que restringe acesso à pensão por morte e auxílio-doença. Entretanto, ao passar pelo Congresso Nacional, a MP 664 ganhou uma emenda que flexibiliza o fator previdenciário, o que tem sido objeto de negociações intensas do governo com os parlamentares, nos últimos dias, e pode ser vetado. (Danielle Cabral Távora)