Bancos eram responsáveis pelo pagamento do seguro-desemprego e do Bolsa Família, diz Arno

arno_augustin_03Boca da cena – O ex-secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, apontado como o principal autor das “pedaladas fiscais”, negou oficialmente qualquer ilegalidade nos atrasos no repasse de recursos públicos a bancos. Na última semana, Augustin entregou sua defesa ao Tribunal de Contas da União (TCU), na qual transfere para os bancos a responsabilidade pelo pagamento das despesas de seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.

Arno afirmou que não era de sua competência executar, realizar e fazer pagamento dessas despesas pelas instituições financeiras. Inclusive, em sua defesa, ele reforça a tese de que os seus atos administrativos como secretário do Tesouro possuíam todas as “qualidades e roupagens da licitude”.

“Não era de minha competência a execução, realização e pagamento das despesas do seguro-desemprego e abono salarial, e que se houve decisão do pagamento dessas despesas pela instituição financeira sem o recebimento prévio dos recursos financeiros, isso decorreu da geração e/ou envio de arquivo eletrônico a cargo do Ministério do Trabalho ou da própria Caixa, o que possibilitou a realização dos pagamentos aos beneficiários finais do programa, não devendo ser a mim imputada tal responsabilidade haja vista que não sou e nunca fui executor/gestor das despesas do seguro-desemprego e abono salarial”, explica o ex-secretário. A Caixa informou que não comentará os argumentos de Augustin.

O mesmo argumento foi apresentado para o caso do programa Bolsa Família. Além de não assumir responsabilidades pelos pagamentos, Augustin fala em fragilidades na argumentação do TCU e reforça a defesa de que os atrasos do Tesouro à Caixa não constituíram uma operação de crédito.

Entretanto, o tribunal entendeu o contrário, seguindo o parecer do Ministério Público (MP) junto ao TCU. Segundo as instituições, uma operação de crédito foi criada entre a União e os bancos públicos, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Augustin ainda cita, na sua defesa, nota técnica, datada do dia 30 de dezembro de 2014, em que afirma que a autorização final para liberação de recursos do Orçamento é de responsabilidade do secretário do Tesouro Nacional. Informações dão conta que a inclusão dessa nota visa a proteger seus principais auxiliares à época, que também foram arrolados no processo. A nota foi interpretada pela oposição como uma tentativa da Advocacia-Geral da União (AGU) de eximir de responsabilidade a presidente Dilma Rousseff. No entanto, na defesa, o ex-secretário não assume a existência de pedaladas.

As dívidas acumuladas pelo Tesouro com o Banco do Brasil e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para garantir o crédito subsidiado concedido por esses bancos ficaram conhecidas como “pedaladas”, que também são alvo da defesa de Augustin. Ele reconheceu que o governo está inadimplente com esses bancos, mas sustenta que esses atrasos não se configuram operação de crédito. “(…) quando deixou de cumprir, a União tornou-se simplesmente inadimplente com os bancos credores da subvenção, em virtude de descumprimento de dispositivo normativo (portaria) e não contratual”, afirmou.

Em sua defesa, de 123 páginas, não faltam menções a períodos anteriores a 2003, de forma a mostrar que a manobra também ocorreu no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que governou de 1995 a 2002. “Em que pese reconhecer a importância de que possam ser aperfeiçoados os procedimentos de execução financeira, em todas as situações apontadas como ilegais ou irregulares pelo TCU, busquei ser zeloso na execução de minhas atribuições, em cumprimento aos dispositivos que regem o sistema de programação orçamentária e financeira, o que reveste meus atos de boa-fé”, ressaltou.

Vale lembrar que a oposição entrou com ação penal contra a presidente Dilma Rousseff por conta das pedaladas fiscais na Procuradoria-Geral da República (PGR). Assinada pelo jurista Miguel Reale Jr., a ação afirma que o governo infringiu o artigo 359-A do Código Penal que exige que uma operação de crédito feita por um gestor público precisa passar por autorização legislativa. (Danielle Cabral Távora)

apoio_04