Impressão digital – O juiz federal Sérgio Fernando Moro, que conduz as ações da Operação Lava-Jato na primeira instância do Judiciário, enviou, nesta terça-feira (25), ao Supremo Tribunal Federal (STF) documentos que podem indicar repasses ilícitos para a senadora Gleisi Helena Hoffmann (PT-PR), ex-ministra da Casa Civil do governo Dilma Rousseff.
De acordo com as provas, Gleisi teria recebido parte de valores que transitaram pelo ‘Fundo Consist’ – empresa envolvida em desvios de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento. O dinheiro teria sido usado para cobrir também despesas pessoais da senadora.
“Havendo indícios de que autoridade com foro privilegiado seria beneficiária de pagamentos sem causa, é o caso de acolher o requerimento da autoridade policial e do Ministério Público Federal e remeter o feito para o Supremo Tribunal Federal”, decidiu Moro.
Gleisi detém foro privilegiado perante o STF e já é alvo de investigação da Procuradoria-Geral da República pelo suposto recebimento, em 2010, de R$ 1 milhão do esquema de corrupção conhecido como Petrolão. A investigação cita também o ex-ministro Paulo Bernardo da Silva (Comunicação e Planejamento nos governos Dilma e Lula), marido da senadora petista, como beneficiário de valores sob suspeita.
A suspeita sobre Gleisi surgiu a partir da análise de documentos apreendidos no escritório de advocacia Guilherme Gonçalves, estabelecido em Curitiba, base política da senadora, no último dia 13 de agosto. Naquela data, a Polícia Federal deflagrou Operação Pixuleco II, décima oitava etapa da Lava-Jato.
“Na busca e apreensão realizada no escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves, foram colhidos documentos que indicam que os valores recebidos da Consist teriam sido em parte utilizados para efetuar pagamentos em favor da Senadora Gleisi Hoffmann”, apontou o juiz Sérgio Moro no despacho ao Supremo.
“Assim, por exemplo, planilha de fevereiro de 2015 apreendida no escritório de Guilherme Gonçalves revela que, do assim denominado “Fundo Consist”, com crédito de R$ 50.078,00, foram efetuados diversos lançamentos de débitos em favor da Senadora e de pessoas a ela ligadas”, destaca o juiz.
A Pixuleco II alvejou Alexandre Romano, o Chambinho, ex-vereador do PT e que está preso preventivamente. A PF suspeita que ele distribuiu propinas para o PT e políticos do partido.
A investigação cita Zeno Minuzzo, que de acordo com a PF foi secretário de finanças do Diretório Estadual do PT do Paraná, e para Hernany Bruno Mascarenhas, apontado como motorista da senadora.
A Polícia Federal encontrou uma planilha entitulada ‘débito de R$ 1.344,51′, que seria a título de pagamento de multa relacionada à senadora. Além disso, a PF identificou débitos relacionados a Zeno Minuzzo e Hernany Bruno Mascarenhas. “Em um dos lançamentos de débito junto ao nome de Hernany, consta a anotação “salário motorista – cheque 828″, enquanto no outro, “Diversos PT, PB, Gleisi”.
“Em outro documento apreendido, constam indícios de que o referido Hernany era remunerado pelo “Fundo Consist” administrado por Guilherme Gonçalves desde pelo menos outubro de 2011″, informa o juiz Moro.
Paulo Bernardo. O magistrado cita ainda outro documento do qual consta uma anotação de que, do pagamento de R$ 50 mil de honorários pela Consist a Guilherme em 29 de setembro de 2011, ele teria acertado com o ex-Ministro Paulo Bernardo, marido de Gleisi Hoffmann, que ficaria, desta feita, com todo o montante.
“Referente à diferença de R$ 35.700 que foi retirados [sic] dos honorários de setembro/2011 dos R$ 60 mil. O Guilherme acertou com o Paulo Bernardo que ficaria com honorários no valor de R$ 50 mil. R$ 35.700 entrou direto da Consist e o restante R$ 14.300 foi transferido do fundo para a c/c 2 do Guilherme”, diz a anotação no documento apreendido.
Para a PF, esta anotação revela que Guilherme precisaria ‘da concordância de terceiro para ficar com os honorários pagos pela Consist’, o que indicaria que os valores não se tratavam de fato de honorários.
Ouvido no inquérito, Guilherme Gonçalves alegou que utilizava recursos recebidos a título de honorários advocatícios da Consist para pagar despesas de clientes do escritório, como da senadora ou de pessoas a ela ligadas. O advogado afirmou que os débitos seriam relativos a “despesas urgentes” dos clientes, mas também esclareceu que nenhuma dessas “despesas urgentes” teria sido, posteriormente, ressarcida pelos clientes ou mesmo por ele cobrada.
Segundo Moro, as provas revelam, em síntese:
“a) a Consist foi escolhida para prestar serviços de informática no âmbito do acordo técnico entre o Ministério do Planejamento e a ABBC e SINAPP para gestão de margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos federais;
b) que parte expressiva da remuneração da Consist, de até 40% do faturamento líquido obtida com o contrato, foi repassada, sem causa lícita aparente, a intermediadores como Alexandre Romano e Milton Pascowitch (lobista e delator da Lava Jato), sendo posteriormente direcionada a dezenas de empresas de fachada;
c) que parte expressiva da remuneração da Consist, cerca de 9,6% do faturamento líquido, foi repassada, por solicitação de Alexandre Romano, ao advogado Guilherme Gonçalves, em Curitiba, que, por sua vez, utilizou esses mesmos recursos para pagamentos associados à senadora da República Gleisi Hoffmann.”