O líder do Democratas no Senado Federal, Ronaldo Caiado (GO), ressaltou a importância da aprovação da PEC da “janela partidária”, que visa interromper o processo de criação de novos partidos apenas para acomodação de políticos insatisfeitos.
Em apreciação no plenário do Senado nos dois turnos, na quarta-feira (9), a PEC (113/2015) foi aprovada com 61 votos, permitindo que detentores de mandatos eletivos possam mudar de partido nos 30 dias após a promulgação da emenda constitucional, sem risco de perda do mandato.
“Era preciso acabar de uma vez com esse saque que estava sendo feito nos partidos por motivos nada republicanos, essa ideia de ‘partido-commodity’. Criava-se legendas sem nenhuma ideologia com o simples intuito de atrair políticos sob a promessa de dinheiro, ou seja, uma parcela pré-definida do fundo partidário”, criticou Caiado. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição dos dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Essa possibilidade de mudança de partido sem perda de mandato fazia parte da proposta de emenda constitucional que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, será examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda esse ano o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”.
A janela partidária era um dos principais tópicos da minirreforma política. O democrata argumentou que a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando migração para legendas recém-criadas levou a um processo de “mercantilização partidária”. A PEC corrige isso “sem que o político leve tempo de TV ou uma parcela do fundo partidário”, explicou. Após o período de 30 dias, o político que quiser mudar de legenda perde automaticamente o mandato.
“A janela servirá como um período que vai distinguir quem quer fazer uma mudança por motivos ideológicos de quem quer sair de sua legenda por questões não-republicanas”, definiu.
Partido da Mulher
Ao defender a aprovação da proposta, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) registraram o caso do Partido da Mulher Brasileira, criado em setembro último. O PMB conta com 20 deputados, dos quais duas mulheres. A entrada no novo partido tem sido a brecha dos novos deputados para sair de suas legendas sem perder o mandato.
“A proposta significa, na prática, criarmos um instrumento constitucional para estancar a deformação do processo político brasileiro e, especialmente, o processo partidário”, declarou Renan Calheiros. Valadares também chamou atenção para o caso do PMB.
“Estou tomando conhecimento de que já são 20 deputados inscritos no Partido das Mulheres, sendo que apenas duas mulheres. Vê-se que essa foi uma manobra exclusivamente para mudar de partido. O deputado leva consigo o fundo partidário, dá prejuízo àqueles partidos que se organizaram ao longo de tantos e tantos anos, subtraindo parcelas importantes do fundo partidário”, afirmou Valadares.
Liminar
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 10 de novembro liminar para restabelecer o prazo de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. O prazo venceu na quarta-feira (9).
A lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.
Promulgação
Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de promulgação da PEC, será definida após um acordo entre os líderes partidários.