Governo federal decide criar órgão para fiscalizar o futebol brasileiro

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Na última quarta-feira (20), o governo federal publicou no Diário Oficial da União o decreto de criação da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT), órgão do Ministério do Esporte para fiscalizar o cumprimento das obrigações do Profut, a lei de responsabilidade fiscal do futebol, pelos clubes e entidades esportivas.

Segundo o decreto, a APFUT será formada pelos ministérios da Fazenda, do Trabalho e do Esporte, além de atletas de futebol profissional, dirigentes de clubes, treinadores, árbitros e entidades de fomento ao desenvolvimento da modalidade. Vale destacar que o presidente do órgão ainda será nomeado pela petista Dilma Rousseff.

A lei, que foi sancionada pela presidente em agosto de 2015, estabelece contrapartidas para que os clubes possam quitar seus débitos, com regras de transparência e boa gestão.

Os times terão 240 meses para parcelar suas dívidas, apresentando suas Certidões Negativas de Débitos para poder participar de campeonatos oficiais, sob pena de rebaixamento para a série inferior. Entretanto, só serão punidos quando o processo sobre a emissão da CND chegar à Justiça.


O clube ainda tem de se adequar as exigências como não gastar mais de 80% da receita bruta anual com direitos de imagem. O time deverá também manter investimentos mínimos na formação de atletas e no futebol feminino, entre outras medidas.

No acordo fechado no Congresso para garantir a aprovação do Profut, o governo conseguiu manter a exigência de contrapartidas para refinanciar as dívidas dos clubes, mas teve que beneficiar federações e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Pressionados pela “bancada da bola”, formada por parlamentares com ligações com clubes e federações, e pela CBF, os deputados e senadores retiraram a obrigatoriedade de extinção do déficit financeiro dos clubes até 2021. Eles ficam autorizados a ter até 5% de déficit a partir de 2019. O percentual tem que chegar em 10% a partir de janeiro de 2017, reduzindo gradualmente até os 5%.

A versão inicial determinava a redução para zero de déficit a partir de 2021. A exceção vale para clubes com faturamento anual inferior a R$ 5,4 milhões, que não precisarão cumprir as medidas de redução de déficit.

A lei mantém a taxa Selic (taxa básica de juro) para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes.

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