Lava-Jato: Justiça da Suíça afirma que provas contra a empreiteira Odebrecht são válidas

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Por meio de ofício, no último dia 2 de fevereiro o Ministério da Justiça da Suíça informou às autoridades brasileiras que as provas contra a Odebrecht, cujo trâmite foi considerado irregular por um tribunal suíço, não são ilícitas e podem ser usadas nas ações penais no Brasil.

A correspondência foi dirigida ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça, em Brasília. No documento, o governo suíço informa que a decisão do Tribunal Penal Federal considerou regulares os termos do pedido de cooperação enviado pelo Ministério Público da Confederação aos investigadores da Operação Lava-Jato, porém considerou prematuro o envio dos anexos com dados bancários das offshores atribuídas à empreiteira.

Foi por meio das contas creditadas à empreiteira verde-loura que deu-se o abastecimento das contas dos ex-diretores da Petrobras Renato Duque e Paulo Roberto Costa e do ex-gerente Pedro Barusco – os dois últimos admitiram ter recebido propina da Odebrecht no exterior, que nega.

“É importante assinalar que o tribunal não exigiu a restituição dos documentos remetidos ao Brasil nem impôs qualquer medida limitando seu uso”, assinalou a correspondência.

Na última quarta-feira (10), o juiz federal Sérgio Fernando Moro, responsável na primeira instância pelos processos decorrentes da Lava-Jato, decidiu que documentos vindos da Suíça devem ser usados nas ações penais contra a cúpula da Odebrecht.

Dora Cavalcanti, defensora de Márcio Faria, um dos ex-executivos da Odebrecht presos em 2015, tentou invalidar as provas enviadas pela Suíça. Em petição, a advogada afirmou que o uso dessa documentação viola a Constituição brasileira. Contudo, a argumentação foi rejeitada pelo magistrado, já que a Corte suíça não requereu a nulidade das provas.


Em julho do ano passado, os suíços enviaram ao MP brasileiro pedido de cooperação para ouvir testemunhas da ação penal contra executivos da Odebrecht a fim de instruir sua própria investigação sobre as suspeitas do conglomerado ter usado os bancos do país para pagar propina em larga escala.

Ao pedido dos procuradores de Berna foram anexados os dossiês bancários, que mostravam que a Odebrecht controlava as contas, e os extratos indicando o caminho percorrido pelo dinheiro: os recursos saiam de subsidiárias da Odebrecht no exterior, faziam escala em contas de empresas offshores, sendo que parte acabou em contas de ex-dirigentes da Petrobras.

Entre 19 e 22 de janeiro deste ano, o Tribunal Penal Federal acolheu parcialmente recursos das empresas offshore Smith & Nash, Golac, Sherkson e Havinsur – todas sediadas em paraísos fiscais e que operavam contas na Suíça. Juntas, estas offshores – atribuídas pelos investigadores à Odebrecht – realizaram pagamentos de US$ 168 milhões entre dezembro de 2006 a junho de 2014 – dos quais US$ 15 milhões abasteceram contas secretas de Costa, Duque e Barusco.

A Corte suíça determinou ao Ministério Público da Confederação, ao acolher parcialmente os recursos, que submeta a análise o procedimento de envio dos documentos bancários ao Brasil. Ou seja, os procuradores suíços deverão responder se os documentos poderiam ou não ter sido enviados na hipótese de recebimento de um pedido similar das autoridades brasileiras. É um procedimento de validação.

No ofício enviado pelo Ministério da Justiça da Suíça, são descritos os dois cenários que podem decorrer da análise. Caso a análise confirmar que os documentos bancários poderiam ter sido enviados se a colaboração fosse requerida por uma autoridade estrangeira, o procedimento de remessa dos dados seria considerado válido. No ofício, o Ministério da Justiça se diz “otimista” quanto à validação da prova.

Caso contrário, caberia ao Ministério Público da Suíça, a autoridade responsável pela execução da cooperação com o Brasil neste caso, pedir às autoridades brasileiras a devolução dos documentos enviados de maneira prematura.

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