A força-tarefa da Lava-Jato suspeita que o valor de R$ R$ 12,4 milhões citado em planilha apreendida pela Polícia Federal na 23ª fase da operação, a “Acarajé”, pode estar relacionado ao projeto do Instituto Lula de construir o Memorial da Democracia, em São Paulo.
A tabela foi encontrada como documento anexo em e-mail secreto atribuído a Fernando Migliaccio, executivo da Odebrecht preso na Suíça enquanto tentava fechar contas bancárias em Genebra.
Em uma das anotações que constam no documento está escrito “Prédio (IL)” ao lado da quantia de R$ 12,4 milhões. A PF relacionou as letras com o Instituto Lula e levantou a possibilidade de os recursos terem sido usados para pagar despesas da entidade pela Odebrecht.
“Assim, caso a rubrica ‘Prédio (IL)’ refira-se ao Instituto Lula, a conclusão de maior plausibilidade seria a de que o Grupo Odebrecht arcou com os custos de construção da sede da referida entidade e/ou de outras propriedades pertencentes a Luiz Inácio Lula da Silva”, revela o texto assinado pelo delegado federal Filipe Pace.
O prédio do Memorial da Democracia seria construído em um terreno de 4,3 mil metros quadrados, cedido pela prefeitura de São Paulo sem licitação, no bairro da Luz, centro da capital paulista. Contudo, a obra foi paralisada após o Ministério Público de São Paulo entrar com ação contra o Instituto Lula e a administração paulistana.
Por ocasião do lançamento do memorial, em 2012, Paulo Vanucchi, encarregado do projeto, afirmou que o mesmo seria construído integralmente com doações da iniciativa privada. O juiz Adriano Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao atender pedido do MP, proibiu que a obra fosse iniciada, argumentando que o terreno deveria ser destinado para uso público e que havia o risco de que o memorial se tornasse em um lugar de “promoção pessoal do ex-presidente Lula e de seu partido”.
Com base nos indícios aventados na tabela, a delegado escreveu no inquérito que o “possível envolvimento” de Lula com “práticas criminosas” deve ser investigado com “parcimônia”, “o que não significa que as autoridades policiais devam deixar de exercer seu mister constitucional”.