Planalto precisa provar que é verdadeira a assinatura de Lula no termo de posse enviado à imprensa

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Na noite de quarta-feira (16), após divulgar nota oficial sobre a escandalosa conversa entre Dilma Rousseff e Lula, a Presidência da República disponibilizou aos jornalistas fac-símile do termo de posse supostamente assinado pelo ex-presidente, agora um lobista em fuga com cargo de ministro.

Na nota a presidente Dilma deu mostras de que falta com a verdade continuadamente. Na gravação interceptada com autorização da Justiça, Dilma diz a Lula que um assessor palaciano iria a São Paulo levar o documento (termo de posse), o qual deveria ser usado em “caso de necessidade”. Ou seja, a presidente enviou ao antecessor um termo de posse fraudulento para que o mesmo fosse utilizado no caso de eventual mandado de prisão. A ideia era, mesmo sem o ato formal da posse, dar a Lula o chamado foro privilegiado.

Há nessa estória um amontoado de mentiras e detalhes desconexos. Se a presidente afirma na conversa telefônica que o termo de posse só deveria ser usado em casos extremos, conclui-se que o documento estava devidamente assinado por Dilma para que surtisse o efeito desejado, mesmo diante da fraude arquitetada no Palácio do Planalto. Do contrário, qualquer pessoa dotada de doses mínimas de esperteza – e Lula tem em demasia – produziria um documento semelhante ao oficial.

É importante salientar que um termo de posse assinado apenas por um ministro de Estado não tem a menor validade jurídica. Portanto, as armações ocorreram em cascata depois da divulgação do áudio da conversa criminosa que chocou o País.

Enquanto a notícia ganhava os veículos de imprensa e as redes sociais, Dilma convocou uma reunião de emergência no Palácio da Alvorada, ocasião em que foi decidida a justificativa para um escândalo injustificável. E algum iluminado sugeriu que o termo de posse foi enviado a Lula diante da eventual impossibilidade de o petista não poder participar da cerimônia coletiva de posse marcada para as 10 horas desta quinta-feira (17). Se verdadeira a desculpa de que Lula eventualmente não compareceria à cerimônia palaciana, sua posse dar-se-ia em outra ocasião, como acontece normalmente. O desespero por um documento que garante o foro privilegiado confirma a manobra que fez inveja a Don Vito Corleone, personagem de Marlon Brando em “O Poderoso Chefão”.

Acontece que o presidente nacional do PT, Rui Falcão, assim como vários integrantes do partido, anunciaram na rede mundial de computadores, na manhã de quarta-feira, que a posse de Lula aconteceria no próximo dia 22. Tanto é assim, que Rui Falcão tratou de convocar a militância para promover uma grande festa, em Brasília, no dia da posse do ex-presidente no comando da Casa Civil.


O grampo no celular de Lula aconteceu às 13h32, sendo que a derrubada do sigilo ocorreu por volta das 16h30 e a divulgação da gravação pouco depois das 18 horas. A nota da Presidência foi distribuída aos jornalistas depois das 20 horas.

A cronologia dos fatos mostra que o termo de posse entregue a Lula, em São Paulo, não poderia ter retornado a Brasília em tempo hábil para ser disponibilizado à imprensa às 23h05 da quarta-feira. Caso o documento estivesse de fato no Palácio do Planalto, o mesmo deveria ter sido divulgado juntamente com a nota da Presidência da República. O que não aconteceu.

Considerando que Dilma afirmou que enviaria o termo de posse para Lula usar apenas em caso de extrema necessidade (leia-se prisão), não havia sentido o ex-presidente devolver um documento que precisava ter em mãos. Essa linha de raciocínio serve para cobrar do governo do PT que prove ser verdadeira a assinatura que consta do fac-símile divulgado pela assessoria de imprensa da Presidência.

Sobre a interceptação telefônica autorizada pelo juiz Sérgio Moro, a mesma vinha ocorrendo há alguns dias e no momento da conversa o escorregadio Lula ainda não havia sido oficializado como ministro. A edição extra do Diário Oficial da União, que trouxe a nomeação de Lula, só saiu no final da tarde de quarta-feira. Portanto, no momento do grampo e da quebra do sigilo Lula ainda não gozava de foro privilegiado.

Há nesse imbróglio outros detalhes importantes a serem considerados. O primeiro deles é que a posse só se efetiva com o ato em si, o que não aconteceu até a publicação desta matéria. De tal modo, Lula poderia ser preso a qualquer momento, principalmente porque no documento divulgado à imprensa não consta a assinatura da presidente da República, como já mencionado anteriormente. No termo de posse há um trecho em que o empossado assume “o compromisso de exatidão no cumprimento dos deveres, bem como estrita observância às normas vigentes do Código de Conduta da Alta Administração Federal”. Sendo assim, fica configurada a fraude com a participação de ambos, talvez de outros mais. Afinal, trata-se de uma operação típica dos mais experientes mafiosos.

No escopo do polêmico documento fica patente que tanto Dilma quanto Lula não cumpriram os deveres, assim como não observaram de forma estrita as normas do Código de Conduta da Administração Federal. Em outras palavras, ambos cometeram um crime premeditado, cabendo à Justiça puni-los exemplarmente, o que não impede que a população indignada saia às ruas para pedir a renúncia de Dilma e protestar contra a nomeação de Lula como ministro.

Partindo do pressuposto que no escândalo em questão há um flagrante crime de fraude processual – para ser minimalista –, não seria maldade, pelo menos para a “companheirada”, produzir um termo de posse fajuto e falsificar a assinatura de Lula para, em ato de extremo desespero, aplicar um drible na imprensa e dar uma satisfação mambembe à sociedade.

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