Em decisão que remete à ditadura, CPI aprova relatório que permite o bloqueio de sites e aplicativos

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Quem nunca ouviu alguém dizer que o Brasil já era? A quantidade de absurdos que acontecem diariamente no País é tamanha, que muitos creem que de fato o Brasil não tem solução. Um dos motivos dessa lufada de desanimo se dá porque cresce o desrespeito à Constituição Federal, que deveria ser na prática o que é na teoria: a lei das leis.

O Brasil passa por um período conturbado em termos políticos e à espera de mudanças que jamais acontecem, mas há quem se preocupe com temas que só prejudicam o cidadão. E isso ocorre porque políticos, que deveriam pensar no interesse coletivo, só têm olhos para si.

Instalada em junho de 2015, a CPI dos Crimes Cibernéticos aprovou um relatório que, a depender da situação, é uma afronta do direito de livre manifestação do pensamento. O relatório final da CPI manteve um projeto de lei que permite aos juízes bloquearem sites e aplicativos hospedados fora do Brasil ou que não tenham representação no País. Essa medida será adotada em casos em que os crimes envolvidos tenham como pena mínima dois anos de reclusão, com exceção de crimes contra a honra.

A forma como foi aprovado o relatório, com destaque a esse projeto de lei, sugere que dependendo da interpretação da Justiça sites poderão ser bloqueados apenas porque alguém sentiu-se ofendido. É sabido que no Brasil a Justiça não isonômica, assim como sua folclórica cegueira é mera figura de retórica. Ou seja, no Brasil ainda prevalece a tese do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Fazer leis com a mesma facilidade com se faz pipoca é uma especialidade tipicamente brasileira. Trata-se de detalhe de um País que perde-se em milhares de leis, mas é considerado uma terra sem lei. Apesar do paradoxo, essa é a triste realidade enfrentada pelos brasileiros.


Tomando por base a decisão de um juiz da comarca de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do WhatsApp por 72 horas, apenas porque a empresa dona do aplicativo não entregou à Justiça aquilo que não tem para entregar, não é difícil imaginar o que poderá acontecer a partir da transformação do tal relatório em medidas práticas.

O deputado federal Sandro Alex (PSD-PR), um dos sub-relatores da CPI, defendeu que aplicativos de mensagens fossem excluídos do projeto de lei. Por consenso, a sugestão foi adicionada ao texto do relatório, de acordo com informações da Agência Câmara. No caso de sites nacionais, continua valendo o que estabelece Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, mas que em muitos pontos atropela a Constituição Federal.

Muitos pontos do relatório produzido pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC) causaram polêmica, principalmente entre defensores dos direitos dos consumidores e da liberdade na rede mundial de computadores. Os críticos do relatório alegam que algumas propostas contrariam pontos do Marco Civil da Internet em relação à privacidade e neutralidade da rede.

É indiscutível a importância do WhatsApp – e de outros mecanismos cibernéticos de comunicação instantânea – diante da necessidade cada vez maior do cidadão de estar conectado, mas na democracia a isonomia de tratamento deve ser respeitada, pois não se pode aceitar que uma empresa detentora de um aplicativo extremamente conhecido receba tratamento diferente ao dedicado a outra cujo produto está em fase primária. O mesmo vale para sites de notícias hospedados fora do Brasil.

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