Concessão de privilégios a Cunha não é assunto pacificado e depende de análise jurídica

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É no mínimo precipitada a afirmação de que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados editará ato para garantir ao afastado Eduardo Cunha alguns privilégios inerentes ao mandato parlamentar, como, por exemplo, salário (R$ 33,7 mil), foro privilegiado, residência oficial, carro com motorista, equipe de segurança, direito a uso de avião da Força Aérea Brasileira, verba de custeio.

A informação é do primeiro-secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), que defende garantir a Cunha os mesmos privilégios que terá a presidente Dilma Rousseff caso o plenário do Senado aprove, na próxima quarta-feira (11), o afastamento da petista.

“Vamos tentar fazer algo parecido com o que acontece com a Dilma. Ela poderá ser chefe de um Poder afastada e mantém prerrogativas. Cunha é chefe de um poder afastado e também deverá manter parte das prerrogativas”, afirmou Mansur.

De chofre é preciso destacar que a Mesa Diretora ainda não discutiu o assunto, que depende também de uma avaliação do corpo jurídico da Casa. Não se pode esquecer que é preciso probidade no trato do dinheiro público, portanto ainda é prematuro o anúncio.


Comparar o caso de Dilma com o de Cunha não cabe, pois durante o afastamento temporário de até seis meses a presidente da República permanecerá como processada, o que justifica a concessão de benefícios, como determina a legislação vigente.

A eventual concessão de privilégios a Eduardo Cunha atenta contra o anseio da extensa maioria dos brasileiros, que exige profunda assepsia na política nacional. De tal modo, qualquer decisão deverá ater-se a parecer do corpo jurídico da Câmara.

Ademais, se privilégios forem concedidos a Cunha, não se pode descartar a possibilidade de o Ministério Público Federal arguir a ilegalidade da medida e cobrar o ressarcimento dos recursos por parte daqueles que decidiram em favor do presidente afastado da Câmara. Se a decisão de conceder privilégios for da Mesa Diretora, todos os seus integrantes serão responsabilizados igualmente.

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