Nesta sexta-feira (24), o juiz federal Sergio Moro confirmou o recebimento dos processos contra o ex-presidente e agora lobista-palestrante Lula relacionados à Operação Lava-Jato, que derrubou o maior esquema de corrupção de todos os tempos, o Petrolão, e colocou o petista na condição de responsável maior pela roubalheira que arrasou a Petrobras.
Na última semana, o relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Teori Zavaski, decidiu que os inquéritos que investigam a propriedade de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), creditada ao petista, e as razões pelas quais as empreiteiras Odebrecht e OAS executaram obras milionárias nas propriedades, voltariam para as mãos do juiz em Curitiba (PR). Ainda são investigadas as palestras do ex-presidente, contratadas a peso de ouro por empreiteiras envolvidas no Petrolão por meio da LILS Palestras.
Moro observou que devem ser juntados aos autos dos processos os grampos telefônicos sobre Lula, exceto o diálogo gravado entre o ex-presidente e a presidente da República afastada, Dilma Rousseff, anulado pelo ministro do STF. “Ressalve-se, por óbvio, o diálogo datado de 16/03/2016, entre o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Exma. Presidente da República Dilma Rousseff, atualmente afastada, já que invalidado”, escreveu Moro.
A conversa entre Lula e Dilma é um dos mais claros exemplos, na avaliação do Ministério Público Federal, de que a nomeação do petista como ministro da Casa Civil do governo tinha o propósito claro de blindá-lo das investigações da Lava Jato, transferindo seu caso para o STF, tribunal que o petista chamou nos grampos de “acovardado”.
Ao analisar um pedido da defesa de Dilma sobre a legitimidade dos grampos, Zavascki criticou enfaticamente a decisão de Sergio Moro. Para ele, o juiz federal usurpou a competência do STF ao dar publicidade às conversas telefônicas envolvendo a petista.
Conforme o ministro, não caberia ao juiz valorar a utilidade ou não da conversa entre Lula e Dilma sobre a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil. “A violação da competência do Supremo Tribunal se deu no mesmo momento em que o juízo reclamado [Sergio Moro], ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, deixou de encaminhar a este Supremo Tribunal Federal o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado. E, o que é ainda mais grave, procedeu a juízo de valor sobre referências e condutas de ocupantes de cargos [com foro privilegiado]. Mais ainda: determinou, incontinenti, o levantamento do sigilo das conversas interceptadas, sem adotar as cautelas previstas no ordenamento normativo de regência, assumindo, com isso, o risco de comprometer seriamente o resultado válido da investigação”, destacou Teori.