Impeachment: Caiado promete denunciar Gleisi Hoffmann por corrupção de testemunha

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Líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO) entrará no Ministério Público Federal com representação contra a senadora Gleisi Helena Hoffmann (PT-PR) por corrupção de testemunha. Durante o segundo dia do julgamento do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, o parlamentar goiano argumentou que a senadora petista praticou o crime descrito no artigo 343 do Código Penal: “Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação”.

O senador referiu-se a Esther Dweck, nomeada assessora parlamentar no gabinete da senadora paranaense e, ao mesmo tempo, testemunha da defesa de Dilma Rousseff. Caiado apontou que a testemunha em questão infringe o artigo 214 do Código de Processo Penal que proíbe o testemunho de pessoa suspeita de parcialidade.

“Vou recorrer ao Ministério Público pela situação absurda e ilegal da funcionária da senadora petista Gleisi Hoffmann e testemunha da defesa, Dra. Eshter Dweck. A situação da Dra. Esther é bem diversa do auditor Antônio Carlos D´Ávila. Ela deu entrada no processo de nomeação no gabinete da senadora Gleisi Hoffmann dia 24/5, após o início do processo de impeachment no Senado. Dia 23/6, ela falou como testemunha da defesa na Comissão Especial do Impeachment. Dia 26/8, a Dra. Esther foi arrolada como testemunha no julgamento do impeachment, oito dias depois de ter sido publicada sua cessão para o gabinete da senadora Gleisi. Recorro a 2 pontos: o Código de Processo Penal 214 diz que é proibido o testemunho de pessoa suspeita de parcialidade e o Código Penal no artigo 343 impede o oferecimento de dinheiro ou outra vantagem para testemunha. A pena é de reclusão de 3 a 4 anos. Vejam a gravidade”, explicou o parlamentar em plenário.


O líder ainda rebateu a tentativa de impugnação da testemunha de acusação, Antônio Carlos D´Ávila, auditor do Tribunal de Contas da União.

“Querem desqualificar o auditor do TCU, Antônio Carlos D´Ávila como testemunha. D´Ávila não foi quem apreciou ou julgou as contas da presidente Dilma. Ele, como especialista da área de contas públicas, foi consultado cumprindo uma de suas atribuições como auditor do TCU, conforme resolução do órgão nº 227 de 2009. Está claro que entre suas prerrogativas está a assessoria do Congresso, Poder Judiciário e órgãos da administração pública. Ora, nós senadores sempre recorremos a nossos assessores em projetos e outros temas e isso não tem nada de ilegal. Quem responde pelo TCU são os ministros assim como aqui no Senado somos nós senadores. Estão tentando transformar o auditor em juiz. É apenas mais forma de confundir a população verdadeira vítima dos 13 anos do governo do PT”, argumentou Caiado.

O descaramento de Gleisi Hoffmann é tamanho, que a senadora negou que a testemunha agora integra a equipe do seu gabinete, com direito a salário de R$ 22 mil, mas documentos mostram exatamente o contrário. Para quem disse que o Senado não tem moral para “cassar” a presidente afastada, Gleisi é uma espantosa revelação.

A ousadia da tropa de choque de Dilma não tem limites e é preciso que o brasileiro esteja preparado para desdobramentos jurídicos depois da decisão final do Senado. Os “companheiros” reconhecem nos bastidores que o jogo está perdido, mas a ordem é criar uma narrativa que permita ao partido ressurgir da lama da corrupção e da incompetência, o que não será fácil.

Como se não bastasse, o documentário sobre o impeachment encomendado por Dilma exige dos atores (sic) uma postura mais agressiva, o que remete à desfaçatez e à mentira como plataforma de atuação. Contudo, os senadores petistas mais sensatos – se é que essa figura existe – perceberam que a procrastinação a partir do embate suicida nada resolveria e mandaria pelos ares o dramalhão que Dilma vem ensaiando há dias no Palácio da Alvorada e pretende despejar no plenário do Senado na próxima segunda-feira (29)

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