Lava-Jato: se a prisão de Cunha é justificável e legal, Lula não pode continuar em liberdade

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A prisão de Eduardo Cunha, deputado cassado e ex-presidente da Câmara, era esperada por muitos, inclusive pelo próprio investigado, mas causou surpresa, em especial porque aconteceu sem a deflagração de uma operação da Polícia Federal, como tem acontecido desde o início da Operação Lava-Jato.

Em termos técnicos, a decisão do juiz Sérgio Moro, responsável na primeira instância do Judiciário pelos processos da Lava-Jato, tem embasamento, pois baseou-se nos pressupostos de ameaça à ordem pública, perigo de comprometer a instrução criminal e perigo de fuga. A surpresa surgiu porque Cunha foi intimado para apresentar defesa prévia, chamada tecnicamente de resposta à acusação, por isso a prisão foi considerada injusta e desnecessária, inclusive pelo próprio ex-deputado.

Não se trata de defender Eduardo Cunha, pelo contrário, mas a prisão poderia ter sido decretada após a apresentação da defesa prévia, já que os advogados têm dez dias de prazo para tanto. Moro tomou a decisão a partir de pedido de prisão apresentado pelo Ministério Público Federal, respeitando o que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Art. 312 – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único – A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, parágrafo 4º).


Art. 282 – As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo 4º – No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

Ao pedir a prisão preventiva de Cunha, os procuradores ratificaram os argumentos apresentados anteriormente pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal. Contudo, a força-tarefa acrescentou que, após a cassação do mandato, o peemedebista “ainda mantém influência nos seus correligionários, tendo participado de indicações de cargos políticos do Governo Temer”.

Os investigadores citam no pedido de prisão, como exemplo, a nomeação do deputado federal Maurício Quintella, aliado do peemedebista, para o Ministério dos Transportes no governo de Michel Temer. Em março, no Conselho de Ética, Quintella votou contra a cassação de Cunha.

Sem colocar em xeque a competência e o conhecimento jurídico dos procuradores e do juiz, se as alegações apresentadas pelo MPF justificam a prisão de Eduardo Cunha, o ex-presidente Lula, também investigado na Lava-Jato, não pode continuar em liberdade, pois representa risco idêntico ou maior.

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