Como sempre afirmou o UCHO.INFO, política no Brasil não se faz sem muito dinheiro, na maioria das vezes de origem ilícita. A situação piora sobremaneira quando o assunto é campanha eleitoral, que até a deflagração da Operação Lava-Jato movimentava verdadeiras fortunas em todo o País.
Com a prisão de políticos e empresários, debaixo da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro, pelo menos, os custos das campanhas recuaram de forma impressionante. Situação que mostra que os marqueteiros cobravam muito mais do que o devido.
Responsável pela primeira campanha vitoriosa de Lula ao Palácio do Planalto – a de 2002 –, o marqueteiro baiano Duda Mendonça tenta acordo de colaboração premiada no âmbito da Lava-Jato. Essa decisão surgiu depois do vazamento da informação de que executivos da Odebrecht, que participam da delação coletiva, mencionaram o nome do marqueteiro e do empresário Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a poderosa FIESP.
De acordo com o jornal “Folha de S. Paulo”, a Odebrecht, por meio do Setor de Operações Estruturadas (departamento de propinas), teria repassado dinheiro à campanha de Skaf para liquidar despesas de marketing.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Votemim Escritório de Consultoria, de propriedade de Duda Mendonça e outros sócios, teria recebido R$ 4,1 milhões da campanha de Paulo Skaf.
Por meio de nota, Skaf informa que “nunca pediu nem autorizou ninguém a pedir qualquer contribuição de campanha que não as regularmente declaradas”. A nota também destaca que “todas as doações recebidas pela campanha de Paulo Skaf ao governo de São Paulo estão devidamente registradas na Justiça Eleitoral, que aprovou sua prestação de contas sem qualquer reparo”.
A questão deve ser analisada por múltiplos prismas. Os delatores, quando assinam acordo de colaboração premiada, assumem o compromisso de não faltar com a verdade e relatar fatos passiveis de comprovação, com direito, se possível, à apresentação de provas. E não causará surpresas se esses delatores apresentarem os comprovantes do repasse de dinheiro à campanha do presidente da FIESP.
No que tange à doação, não há motivo para se falar em propina, mas apenas em repasse de recursos por meio de caixa 2, pois Skaf não tinha algo a oferecer como contrapartida, no momento da campanha, que justificasse tal ato. No escopo do Direito Penal, o caixa 2 é classificado como lavagem de dinheiro, ou seja, crime previsto em lei e passível de pena de prisão.
Em relação a Duda Mendonça a situação é mais delicada, uma vez que o marqueteiro tinha conhecimento da ilegalidade do repasse financeiro, crime que o colocou no banco dos réus da CPMI dos Correios, em 2005. À época, Mendonça acabou confessando ter recebido parte dos honorários pela campanha de Lula (2002) em nome da offshore Düsseldorf, nas Ilhas Cayman. O ilícito pagamento foi organizado pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, que cumpre pena de prisão na esteira da Ação Penal 470 (Mensalão do PT).
A força-tarefa da Lava-Jato deve ser cautelosa diante da tentativa de delação premiada de Duda Mendonça, já que é reincidente no crime. Apenas para lembrar, o também reincidente Alberto Youssef, o doleiro da Lava-Jato, conseguiu acordo de delação premiada, mas não escapou da prisão. Considerando que a Justiça deve ser cega, como manda o folclore, e a isonomia deve prevalecer no tratamento dos réus, Duda Mendonça deve ser condenado, com os agravantes da reincidência.