No Brasil, a cada minuto alguém descobre a roda ou inventa a pólvora, tamanha é a obviedade de determinados fatos. No rastro dos massacres ocorridos em presídios de Manaus e de Boa Vista, a organização Human Rights Watch (HRW) informou, por meio do 27º relatório da entidade, que a Lei de Drogas (Lei nº 11.343), aprovada em 2006 e que endureceu penas para traficantes e abrandou as destinadas aos usuários, é “fator chave para o drástico aumento da população carcerária no Brasil”.
O relatório, que analisa a situação dos direitos humanos no último ano em mais de 90 países, mostra que, em 2005, 9% dos presos no Brasil foram detidos por crimes relacionados às drogas. Em 2014, esse contingente saltou para 28%. Para a HRW, a pouca clareza de referida lei fez com que usuários de drogas fossem enquadrados e condenados como traficantes.
“Embora a lei tenha substituído a pena de prisão para usuários de drogas por medidas alternativas, como o serviço comunitário – o que deveria ter reduzido a população carcerária –, sua linguagem vaga possibilita que usuários sejam condenados como traficantes”, ressalta o documento.
De acordo com a Lei nº 11.343, a qualificação do preso como usuário de drogas ou traficante depende de análise da autoridade judicial, a partir da análise da quantidade de entorpecente apreendida, histórico do detido, condições da ação, antecedentes, entre outros quesitos. Na opinião de alguns críticos da referida lei, tal orientação abriu espaço para que decisões fossem tomadas a partir de fatores subjetivos.
Para a diretora do capítulo brasileiro da HRW, Maria Laura Canineu, “a lei deixou uma subjetividade grande na determinação de quem é traficante ou usuário. Pela nossa experiência e nas visitas que fazemos aos presídios, percebemos que há um número grande de pessoas cumprindo penas por porte de quantidade pequena de drogas. Em um caso em Pernambuco, conhecemos um réu primário de 19 anos que cumpre pena de 4 anos de prisão por portar 15 gramas de maconha”.
A HRW exerce o seu papel ao monitorar os direitos humanos em vários países, inclusive no Brasil, mas não pode querer ditar regras para a feitura de leis, que no caso específico segue um rito técnico. A Lei de Drogas por si só não pode ser responsabilizada pelo aumento de prisões no País, mas, sim, o não combate ao tráfico de entorpecentes e ao contrabando de armas nas fronteiras. Ademais, o governo brasileiro peca também ao não trabalhar conjuntamente com países fronteiriços para combater o crime transnacional. Cabe à HRW acompanhar as condições em que os presos cumprem as penas impostas pela Justiça.
Infelizmente, o Brasil é o maior consumidor de cocaína do planeta, sem considerar outras drogas, como maconha, crack e entorpecentes sintéticos. A frouxidão do Estado brasileiro em relação às fronteiras facilita a ação dos traficantes, que têm como principais clientes as facções criminosas que dominam as prisões brasileiras.
Apenas a título de informação, desde a chegada de Evo Morales à presidência da Bolívia, a produção de pasta-base de cocaína saltou de 50 toneladas para 300 toneladas ano. Morales, que com o passar dos anos tornou-se refém dos barões da cocaína, vem seguidamente alterando a Constituição boliviana para possibilitar a própria reeleição. Em seu terceiro mandato, Evo Morales já se movimenta nos bastidores para, ultrajando a lei máxima da Bolívia, concorrer ao quarto mandato.
Em outro ponto do universo do tráfico de entorpecentes está as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), que na opinião da opinião pública deu um grande passo ao selar acordo de paz com o governo da Colômbia, mas nos bastidores continua agindo na seara do crime. Até porque as FARC não deixaram de existir após o acordo, sendo necessária alguma forma de sobrevivência financeira, algo que o tráfico proporciona com certa facilidade.
Tanto é assim, que as FARC tem conexão direta com a facção “Família do Norte” (FDN), responsável pelos massacres ocorridos em presídios do Amazonas e de Roraima. Sem contar que detalhes de um monitoramento realizado pelo serviço de inteligência amazonense apontam para essa perigosa conexão. A FDN planejava atentados a bomba em repartições estaduais do Amazonas – Secretaria de Segurança Pública, Tribunal de Justiça e Ministério Público – e para tanto pediu ajuda a colombianos especialistas em explosivos.