Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o desembargador Hilton Queiroz derrubou decisão de instância anterior da Justiça e autorizou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a disputar a reeleição ao cargo. Na última sexta-feira (20), no rastro de ação impetrada por um advogado, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar proibindo a candidatura de Maia.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os integrantes das Mesas Diretoras do Congresso Nacional (Senado e Câmara) serão eleitos para um mandato de dois anos, eo mesmo tem em que proíbe a reeleição na mesma legislatura.
Contrariando a promessa de que não concorreria à reeleição, Rodrigo Maia alega que o dispositivo constitucional não vale para o seu caso, já que sua eleição foi para um mandato tampão – ele substituiu Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no cargo. A justificativa de Maia é improcedente, pois seria o mesmo que um jogador de futebol que entra em campo no segundo tempo e pleiteia nova etapa para que consiga atuar durante noventa minutos.
Os adversários de Maia na corrida à presidência da Câmara afirmam que a Constituição, assim como o Regimento Interno da Casa, proíbe a reeleição na mesma legislatura, não importando o tempo de mandato do ocupante do cargo.
Outros candidatos ao cargo já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que por enquanto aguarda manifestação de Rodrigo Maia sobre o assunto, que tem prazo de dez dias para responder á Corte (o prazo termina na próxima quinta-feira, 26 de janeiro).
O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, concordou com os adversários de Maia, alegando que a legislação não discorre sobre mandato-tampão, ou seja, a reeleição na mesma legislatura não cabe.
No contraponto o desembargador Hilton Queiroz tem entendimento diverso. “A literalidade da disposição constitucional ora transcrita deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos, o que não é o caso dos autos, em que o atingido pela decisão judicial apenas cumpre mandato-tampão”, destacou na decisão o presidente do TRF-1, que autorizou a candidatura de Maia, ainda não oficializada.
Ademais, o desembargador defende a tese de que é preciso respeitar a separação dos Poderes, pois uma decisão barrando a candidatura de Maia seria uma interferência do Judiciário em questões do Legislativo. Mesmo assim, o que se busca junto à Justiça é apenas o cumprimento do que estabelece a Carta Magna, diuturnamente vilipendiada.
O presidente da Câmara dos Deputados continua promovendo encontros com parlamentares para reforçar o apoio à sua candidatura, que, segundo apurou o UCHO.INFO, deverá ser confirmada no próximo final de semana. Isso porque a eleição está marcada para o dia 2 de fevereiro, terça-feira, o que deverá dificultar qualquer recurso junto ao Judiciário. E depois que o presidente da Câmara estiver instalado no cargo, tirá-lo de lá é tarefa mais complexa.