PGR abusa da incoerência e requer abertura de inquérito para investigar delator e três peemedebistas

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As investigações da Operação Lava-Jato foram tomadas por um serpentear que causa preocupação. Isso porque falta coerência em algumas das medidas tomadas pelos investigadores, que insistem em não enxergar o obvio e muitas vezes ultrajam o que dispõe a legislação vigente.

Nesta segunda-feira (6), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito para investigar os senadores Rena Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-senador José Sarney (PMDB-AP) e Sérgio Machado, ex-diretor da Transpetro. O quarteto é suspeito de tentar obstruir as investigações da Lava-Jato.

A decisão caberá ao ministro Luiz Edson Fachin, que assumiu a relatoria dos processos decorrentes da operação e cujos investigados gozam do foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.

De forma meteórica e estranha, a Procuradoria-Geral da República (PGR) homologou a delação de Sérgio Machado, que agora cumpre prisão domiciliar em casa luxuosa em Fortaleza, com direito a quadra de tênis, piscina e outros mimos.

A estranheza no pedido de abertura de inquérito por parte da PGR está no fato de que na primeira tentativa de negociação de acordo de colaboração, Machado não obteve sucesso, pois as informações prestadas às autoridades eram pouco convincentes e careciam de provas mais robustas. Foi quando alguém (investigadores ou familiares) sugeriu que Sérgio Machado gravasse conversas com os acusados, o que configura crime.

No momento em que o Ministério Público Federal induz (direta ou indiretamente) o investigado ao cometimento de um novo crime – o primeiro foi de corrupção – para embasar acordo de colaboração premiada, a Operação Lava-Jato está a avançar em terreno extremamente perigoso. A tese da punição a qualquer preço poderá acabar mal, colocando em risco todo o cipoal de provas levantado até agora.


Se a canhestra conversa telefônica entre Lula e Dilma Rousseff foi invalidada como prova, por decisão do STF, a quem cabia autorizar o grampo de diálogo envolvendo a então presidente da República, as gravações de Sérgio Machado não podem ser aceitas de forma passiva. Aliás, Machado agiu como um “araponga” de quinta, tendo gravado José Sarney em um quarto de hospital.

A questão, voltamos a frisar, não é defender os atores do maior esquema de corrupção da história da Humanidade, o Petrolão, mas de garantir o avanço da Operação Lava-Jato e a punição exemplar dos responsáveis.

O pedido da PGR foi recebido com tranquilidade pelos suspeitos, que torcem para que o Supremo autorize a abertura do inquérito, pois os mesmos não querem perder a oportunidade de provar que o único crime cometido nesse imbróglio foi a atuação de Sérgio Machado de gravar seus interlocutores, a quem fez perguntas previamente formuladas por investigadores do caso.

A Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, conhecida como “Lei das Organizações Criminosas”, é clara ao estabelecer em seu artigo 4º, parágrafo 14, que: “Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.”

Ora, Sérgio Machado faltou com a verdade e dentro em breve poderá ser investigado, ao lado dos políticos que gravou, por tentativa de obstrução aos trabalhos da Justiça. Fosse o Brasil um país minimamente sério, a delação de Machado já teria sido anulada. Infelizmente, vivemos na república do vale tudo, onde essa tese começa a bafejar a Operação Lava-Jato. Eis o perigo!

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