Após segunda liminar suspendendo nomeação, Moreira Franco ajudaria o País e o governo se renunciasse

moreira_franco_1002

Jamais um governo foi tão desmoralizado e curto espaço de tempo. E menos de 24 horas, o governo de Michel Temer foi alvejado por duas decisões judiciais liminares que suspenderam a nomeação de Wellington Moreira Franco (PMDB-RJ) ao cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência.

A primeira decisão foi tomada pelo juiz federal Eduardo Rocha Penteado, do Distrito Federal, na quarta-feira (8), que atendeu a pedido de três cidadãos brasileiros que recorreram à Justiça contra a nomeação. A liminar foi derrubada na manhã desta quinta-feira (9), por decisão do presidente do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, para quem a liminar produziu “grave lesão à ordem pública e administrativa”.

Enquanto o Palácio do Planalto comemorava o resultado obtido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representou os “interesses” do governo no caso envolvendo Moreira Franco, uma juíza federal do Rio de Janeiro, Regina Coeli Formisano, suspendeu novamente a nomeação do chefe da Secretaria-Geral da Presidência. Na decisão, que pegou o governo de surpresa, a magistrada cita “ensinamentos” do constitucionalista Michel Temer.

Formisano destaca em seu despacho que desconhece outra justificativa para a nomeação, “a não ser a possibilidade de conferir foro privilegiado ao senhor Moreira Franco” por conta das citações ao seu nome na delação coletiva de executivos e ex-executivos da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava-Jato.


A juíza federal fluminense afirma em sua decisão que “o magistrado não pode se trancar em seu gabinete e ignorar a indignação popular”. Regina Formisano está equivocada, pois ao Judiciário não cabe ouvir as vozes das ruas, mas cumprir o que determina a legislação vigente no País. Do contrário, o Brasil, que já conquistou o status de “faroeste caboclo”, há de se consolidar como terra sem lei. Terreno fértil para totalitaristas brucutus de todas as correntes.

A segunda liminar poderá também ser derrubada, pois há no universo do Direito Constitucional o entendimento de que a análise e o julgamento de atos do presidente da República são de competência do Supremo Tribunal Federal, mas não há impedimento legal que impeça os juízes de primeira instância de tratar do assunto. Até porque, se assim fosse, a decisão teria sido declarada inconstitucional, assim como as respectivas ações judiciais que resultaram na suspensão da nomeação.

Para um governo que não o dos sonhos da extensa maioria dos brasileiros, as liminares Justiça que miram Moreira Franco é uma enxurrada de descrédito. Não importa a possibilidade de as liminares serem derrubadas, mas o desgaste do governo em termos políticos e junto à opinião pública é devastador.

No momento em que o Palácio do Planalto se prepara para tentar aprovar reformas (trabalhista e previdenciária) que certamente acirrarão os ânimos, melhor seria se Moreira Franco renunciasse e não mais impusesse a Temer e ao governo um sem fim de constrangimentos.

apoio_04