STF mantém Cunha na prisão, enquanto força-tarefa aposta na prisão preventiva para forçar delação

eduardo_cunha_1012

Em julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (15), oito ministros da Corte negaram pedido de liberdade ao deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato, pode decisão do juiz Sérgio Moro.

A defesa de Cunha alegou que o peemedebista foi preso com base nos mesmos argumentos utilizados pelo próprio STF, em maio de 2016, para afastá-lo da presidência da Câmara dos Deputados e suspender seu mandato parlamentar. Na opinião dos advogados, Sérgio Moro ignorou a decisão da Corte de não prender o cliente, optando por medidas menos gravosas.

“Com os mesmíssimos argumentos o juiz Sérgio Moro revalora a decisão do Supremo, revê a decisão do Supremo e prende Eduardo Cunha sem nenhum fato novo, a não ser a perda do mandato”, afirmou o advogado Ticiano Figueiredo.

O novo relator da Lava-Jato no SUT, ministro Luiz Edson Fachin, repetiu, em seu voto, decisão do falecido ministro Teori Zavascki, que já havia negado liberdade a Cunha. Em dezembro passado, Zavascki considerou que o STF não decidiu sobre a prisão, mas sobre o afastamento da presidência da Câmara e a suspensão do mandato parlamentar.

“Esse Supremo Tribunal Federal não se manifestou sobre requisitos da prisão. É equivocada a conclusão de que magistrado ao não decretar prisão decide que não estão presentes requisitos. O reclamante no ponto confunde ausência de análise com ausência de motivo”, disse Fachin.


Segundo os ministros do Supremo, a defesa de Cunha errou formular pedido de liberdade por meio de uma reclamação, quando o instrumento jurídico adequado é um pedido de habeas corpus. Como esse pedido já tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até porque Eduardo Cunha não é mais detentor do chamado “foro privilegiado”, qualquer solicitação deve percorrer todas as instâncias do Judiciário até chegar ao STF.

O único a votar a favor de Cunha foi o ministro Marco Aurélio Mello, que aproveitou a manifestação do seu voto para mais uma vez criticar as prolongadas prisões preventivas sem condenação. A observação do ministro Marco Aurélio é pertinente, pois não se pode usar a prisão preventiva “sine die” como forma de forçar o preso a optar pela delação.

Há dias, em São Paulo, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Lava-Jato, afirmou que a delação premiada é uma técnica de investigação. Santos Lima está equivocado, pois a colaboração premiada é uma prerrogativa do acusado, não um direito pacificado do Estado.

Às autoridades cabe o dever de investigar dentro dos limites da lei, não valer-se da prisão preventiva sem condenação para obrigar o acusado a falar o que os promotores querem ouvir. Esse procedimento fere a legislação vigente e coloca em risco a Operação Lava-Jato como um todo.

Investigar a qualquer preço, empurrando o investigado na direção de um acordo de colaboração premiada é um dos muitos absurdos existentes no âmbito da Lava-Jato. Outros escárnios são as delações de alguns dos envolvidos no Petrolão, como, por exemplo, a do doleiro Alberto Youssef, principal operador financeiro do esquema criminoso que derreteu os cofres da Petrobras, mas que já está em liberdade depois de delação e pouco mais de dois anos preso em Curitiba.

apoio_04