TRF-4 derruba estratégia ousada de Lula ao rejeitar processo contra Moro por abuso de autoridade

Com sérias dificuldades para provar a anunciada inocência de Lula, os advogados do petista têm apelado à pirotecnia jurídica para tentar minimizar um inevitável estrago: a condenação do cliente na seara da Operação Lava-Jato.

Uma das estratégias mais usadas pela defesa de Lula é a “artilharia” na direção do juiz Sérgio Moro, responsável na primeira instância do Judiciário pelos processos decorrentes da Lava-Jato. Moro tem sido alvo não apenas de impropérios, mas também de acusações feitas na Justiça contra o magistrado que resultam em nada.

Os advogados de Lula têm confundido amplo direito de defesa com o fato de alguém acreditar que está acima da lei e de todos, mas esse entendimento tosco não surte resultado. Na quinta-feira (9), o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar apresentados pela defesa de Lula para suspender a tramitação do processo que trata do apartamento triplex em Guarujá. No documento, os advogados do petista alegaram que Sérgio Moro é parcial.

Em outro flanco, os advogados de Lula também foram alvo de “invertida” do Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou, na quinta-feira, ação pena movida pelo ex-presidente e sua família contra Sérgio Moro por abuso de autoridade. Isso porque os Lula da Silva creem que são intocáveis.

Na petição inicial, os advogados alegaram que Lula foi vítima de abuso de autoridade por parte de Moro na Operação Aletheia – 24ª fase da Operação Lava-Jato, deflagrada em 4 de março de 2016. Na ocasião, o petista foi conduzido coercitivamente para depor e a Polícia Federal realizou busca e apreensão no apartamento do ex-presidente e no instituto que leva seu nome, além de interceptações telefônicas.

Na opinião do advogado Cristiano Zanin Martins – é genro de Roberto Teixeira, compadre de Lula – a condução coercitiva só poderia ter sido tomada caso o ex-presidente tivesse se negado a comparecer para depor.


Nesse ponto é preciso dar razão a Zanin Martins, que classificou o ato como “sem fundamento legal, com motivações políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo midiático que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente”.

Contudo, faz-se necessário analisar o contexto em que Sérgio Moro determinou a condução coercitiva de Lula, que em conversas telefônicas evidenciou sua disposição para atrapalhar a Lava-Jato. Em outras fases da operação, investigados foram levados de forma coercitiva para depor, sem qualquer tipo de contestação por parte dos petistas.

Em relação aos grampos telefônicos, Zanin afirmou que o juiz da Lava-Jato invadiu a privacidade do ex-presidente, promovendo “uma devassa em sua vida pessoal”. Lula agia nos bastidores para mandar pelos ares as investigações sobre o maior esquema de todos os tempos, o Petrolão, mas mesmo assim quer ter a privacidade preservada.

A Constituição Federal garante o direito à privacidade (artigo 5º, inciso X), mas essa deixa de existir quando há a prática de um crime que carece de investigação. No caso em questão, Lula agiu para obstruir o trabalho da Justiça, que é considerado crime de acordo com o Código Penal Brasileiro.

Lula sempre apostou na impunidade e não aceita ser contrariado, como se o Brasil fosse um país sem leis. Tanto é assim, que na referida ação penal a defesa do ex-metalúrgico requereu multa de até R$ 5 mil a Sérgio Moro, perda do cargo e inabilitação do exercício de função pública por até três anos e detenção por até seis meses.

O detalhe mais importante nesse caso não foi a decisão judicial em si, que rejeitou a ação penal, mas o fato de o TRF-4 ter se posicionado pontualmente contra Lula e seus devaneios totalitaristas. Apenas para lembrar, o TRF-4 é instância imediata a que recorrem os réus na Lava-Jato sem foro privilegiado em caso de condenação. E com Lula não será diferente.

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