Desde dezembro de 2016 até agora, o Ministério Público do Trabalho e o governo federal, já sob a batuta do presidente Michel Temer (PMDB), têm travado uma intensa e quase silenciosa batalha judicial.
De um lado, os procuradores querem garantir a publicação da “lista suja”, implementada em 2003 e que deu reconhecimento internacional ao Brasil por ações de combate ao trabalho forçado. Do outro lado, o governo alega ser preciso assegurar o amplo direito de defesa e que por isso analisa mudanças na portaria que define os critérios para inclusão dos nomes na lista.
Na terça-feira (14), em mais um capítulo do embate, o Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar em mandado de segurança para que a lista seja publicada pelo governo. A decisão foi do ministro Alberto Luiz Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho. Bresciani contesta outra decisão tomada também no âmbito do TST, pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da Corte. Gandra concedeu liminar ao governo federal.
A decisão de Gandra impediu a publicação da lista e foi concedida exatamente no último dia do prazo estabelecido pela Justiça do Trabalho, em Brasília, para que a União revelasse quais estabelecimentos foram flagrados e autuados por cometer a prática da escravidão contemporânea.
Regras novas
A portaria que define as regras para inclusão dos nomes na lista foi modificada em maio de 2016, no último dia de governo da então presidente Dilma Rousseff. Pelas novas regras foi criado um tipo de autuação específica para o trabalho escravo.
A portaria permite que o citado possa fazer um Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo com o governo. Se firmar o acordo, fica em observação. O nome constaria na lista, mas nesta outra categoria, porque revela a intenção do empregador de melhorar o ambiente de trabalho em sua propriedade ou empreendimento. Ainda assim, o atual governo alega que quer revisar essa portaria.
Escravos contemporâneos
Na lista suja, obtida pela ONG Repórter Brasil, constam nomes de empreiteiras, siderúrgicas, carvoarias, grandes propriedades de pecuaristas, indústrias têxteis. Antes de os nomes serem divulgados os flagrados pelo Ministério Público do Trabalho podem recorrer em duas instâncias. É por essa razão que os procuradores afirmam que em hipótese alguma há cerceamento de defesa, como interpreta o atual ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A União Agropecuária Novo Horizonte S.A é o estabelecimento que teve o maior número de trabalhadores flagrados em situação análoga à escravidão: 348. Uma propriedade do empresário Nelson Luís Slaviero, no Paraná, também entrou para a lista em 2016. O Grupo Slaviero tem empreendimentos automotivos, madeireiros, agropecuário, de reflorestamento e cimento no sul do Brasil. Empreiteiras, como a MRV Engenharia, NRT Engenharia e RM Empreiteira e Locadora, Milplan Engenharia e Construções, JD Construções, também são citadas. O ramo das siderúrgicas é recorrente na lista. (Deutsche Welle)