Lava-Jato: ao levantar sigilo, Fachin ressalta que Constituição “prestigia interesse público à informação”

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o que determina a Constituição para levantar o sigilo dos documentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na solicitação de abertura de inquéritos para investigar 108 políticos citados em depoimentos da delação coletiva do Grupo Odebrecht – 78 delatores. (Clique e confira a íntegra da “lista de Fachin”)

Apesar de ter autorizado o levantamento do segredo de Justiça no dia 4 de abril, o conteúdo do material enviado pela PGR para requerer a abertura de investigação de políticos citados pelos delatores da Odebrecht só veio a público na noite desta terça (11), após o jornal “O Estado de S. Paulo” publicar detalhes das decisões de Fachin.

No despacho em que autoriza a quebra do sigilo da chamada “lista do Janot”, o ministro-relator destacou que, “iluminado pelos ideais democráticos e republicanos”, o texto constitucional “prestigia” o interesse público à informação.


Fachin também ressaltou que a Carta Magna veda a restrição à publicidade dos atos processuais, com exceção dos casos em que “a defesa do interesse social e da intimidade” exigir o sigilo.

Na mesma decisão, o ministro autorizou o Ministério Público Federal a investigar a suspeita de que o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), teria recebido propina da Odebrecht para ajudar a aprovar, no Congresso, projetos de interesse da empreiteira.

“Percebe-se, nesse cenário, que a própria Constituição, em antecipado juízo de ponderação iluminado pelos ideais democráticos e republicanos, no campo dos atos jurisdicionais, prestigia o interesse público à informação”, escreveu Luiz Edson Fachin em seu despacho.

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