Lava-Jato: Moro indefere pedidos da defesa de Lula e do MPF para novas oitivas no caso do triplex

Fracassou a estratégia da defesa de Lula para empurrar para diante a ação penal que versa sobre o polêmico apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista, imóvel que segundo as investigações foi usado como moeda de troca em caso de corrupção. Isso porque o juiz Sérgio Moro, responsável na primeira instância da Justiça Federal pelos processos resultantes da Operação Lava-Jato, rejeito os pedidos dos advogados do petista e do Ministério Público Federal (MPF) de realização de novas oitivas.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, informou em nota que a inocência do petista ficou comprovada na esteira dos depoimentos de 73 testemunhas de defesa, que por questões óbvias não deporiam contra o ex-presidente. Martins também ressaltou que a decisão do MPF de querer ouvir novas testemunhas mostra que não há provas contra o réu.

Zanin Martins, que está a gozar os parcos minutos de fama a que tem direito, pode afirmar o que bem entender, mas se sua tese vale para o MPF, a mesma também vale para o caso de Lula. Até porque, se a inocência do ex-metalúrgico no caso do malfadado triplex já está provada, não haveria necessidade de ouvir testemunhas fora do País. Ou seja, chicana jurídica travestida de preciosismo oportunista.

Sérgio Moro, com base no que determina o Código de Processo Penal, justificou em sua decisão que faltou identificação completa das testemunhas, como nome e endereço. “Indefiro, portanto, o requerido por deficiência no requerimento e desnecessidade da prova”. Sobre a solicitação do MPF, o magistrado escreveu: “Enfim, este Juízo já ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento triplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito”.


O advogado de Lula rebateu a decisão do juiz e na nota divulgada à imprensa ressaltou: “A decisão de hoje contém erros factuais, pois todos os endereços das testemunhas complementares — inclusive para esclarecer essas operações financeiras envolvendo o tríplex — estão em um rol que pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição protocolada em 11.05”.

Na decisão, Sérgio Moro também estabeleceu os prazos para as alegações finais. A acusação terá até o dia 2 de junho para se manifestar, ao passo que a o prazo final da Petrobras é 6 de junho. Por outro lado, as defesas têm até o dia 20 de junho para apresentar as conclusões.

Os advogados de Lula, que até agora ninguém sabe como são remunerados, também haviam solicitado para o MPF esclarecer “o status das negociações de acordos de colaboração com José Adelmário Pinheiro Filho [Léo Pinheiro] e Agenor Franklin Magalhães Medeiros e os benefícios oferecidos”, conforme consta no despacho do juiz federal. Em suma, bamboleio jurídico para atrasar ao máximo uma eventual condenacao do responsável pelo período mais corrupto da história nacional.

No tocante a essa solicitação, Moro decidiu o que segue: “Defiro apenas o requerido para que o MPF, nas alegações finais, informe, caso eventual acordo tenha sido celebrado e não esteja sob sigilo decretado por jurisdição de hierarquia superior, o seu teor”. Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, ex-presidente e ex-executivo da OAS, respectivamente, já foram condenados na Operação Lava-Jato.

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