“Reinvenção do Código Penal”, “denúncia por ilação”, “trabalho trôpego que permite as mais variadas conclusões sobre pessoas de bem e honestas.” Eis alguns trechos do discurso do presidente Michel Temer, que na tarde desta terça-feira (27) rebateu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República e chamou o procurador Rodrigo Janot para a “briga”.
Derrotar a corrupção é o item primeiro do cardápio nacional, mas é preciso ater-se às leis para que a investida não seja em vão. Afinal, qualquer transgressão da lei no momento da denúncia pode colocar tudo a perder.
Como sempre afirma o UCHO.INFO, política no Brasil é negócio altamente rentável, o qual não se faz com pouco dinheiro, na maioria das vezes de origem suspeita. Ademais, beira a irresponsabilidade acreditar que os eleitos são altruístas incorrigíveis que preocupam-se com as necessidades do País e os interesses dos brasileiros.
Diante desse cenário que tão bem traduz a dura realidade nacional, é impossível imaginar que o PMDB de Michel Temer tenha chegado ao poder central à sombra do “bom-mocismo”. O partido fez negócios aos bolhões, sem ater-se aos limites legais.
Temer, por sua vez, não chegou ao principal gabinete do Palácio do Planalto por ser inocente e bem intencionado. Se assim fosse, já teria sido eliminado pelos próprios correligionários. Ou seja, o presidente por certo praticou atos de corrupção, mas a grande questão é embasar as acusações em provas irrefutáveis. Do contrário, o esforço será inócuo e dar-se-á força a quem não merece.
Ao partir para o confronto, Temer, que é jurista experiente e está orientado por renomado criminalista (Antônio Cláudio Mariz de Oliveira), sabe da fragilidade da acusação apresentada por Janot em relação às provas. A afirmação de que a mala com R$ 500 mil em propina, recebida por Rocha Loures, tinha como destino final o presidente da República é fraca e pode ser derrubada a qualquer instante.
Na acusação, Rodrigo Janot sugere que o dinheiro da propina (R$ 500 mil) era para Temer, mas “achismo” não serve para acusar ou condenar. A Polícia Federal flagrou Rocha Loures deixando apressadamente o estacionamento de conhecida pizzaria paulistana, mas perdeu-o de vista depois que o então deputado, visivelmente assustado, embarcou em um táxi. Se ao menos a placa do carro tivesse sido anotada, talvez o destino de Loures pudesse ser descoberto no rastro de eventual informação do motorista. Mas nem isso foi feito.
Por outro lado, não se pode ignorar o conteúdo da delação dos irmãos Wesley e Joesley Batista, assim como a de Ricardo Saud, executivo da JBS. Contudo, é necessário ressaltar que informações repassadas por delatores requerem provas. Afinal, a Lei nº 12.850/2013, também conhecida como Lei da Delação, estabelece no artigo 4º, parágrafo 16, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Ou seja, a delação em si serve como ponto de partida para investigações e obtenção de provas.
Que Rodrigo Rocha Loures era literalmente o “homem da mala” de Temer todos sabem, mas a dificuldade maior está em provar essa relação espúria e criminosa. O procurador-geral da República já declarou que sobram provas sobre o envolvimento de Temer em crimes de corrupção, mas até agora nada foi apresentado. Mesmo que a denúncia esteja protegida por sigilo, pelo menos o acusado – ou seus representantes legais – já teria acessado os documentos. E se Temer parte para o ataque é porque essas anunciadas provas ainda não apareceram.
Alguém há de afirmar que a denúncia foi formulada a partir da gravação feita por Joesley Batista. Receber na calada da noite e fora da agenda oficial, nos porões do Palácio do Jaburu, um empresário do naipe de Joesley Batista é, sem dúvida alguma, uma atitude suspeitíssima e nada republicana, mas a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVI, é clara ao determinar que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
A gravação feita por Joesley é ilícita como instrumento acusatório, pois foi obtida sem o consentimento da outra parte. A tal gravação reveste-se de legalidade apenas se utilizada para provar a inocência de quem gravou ou para comprovar eventual ameaça de terceiro. O que não aconteceu.
O procurador-geral contesta o discurso de Temer e diz que há “fartos elementos de prova”, os quais até agora ninguém conhece. O objetivo dessa investida é fazer sangrar o governo de Michel Temer, que não é o presidente dos sonhos, como vem afirmando o UCHO.INFO desde maio de 2016, fazendo com o que o peemedebista seja afastado temporariamente do cargo (até seis meses), tempo suficiente para a esquerda bandoleira se reorganizar politicamente a partir da confusão aumentada.