Na política inexistem inocentes, mas Janot ainda não apresentou “fartos elementos de prova” contra Temer

“Reinvenção do Código Penal”, “denúncia por ilação”, “trabalho trôpego que permite as mais variadas conclusões sobre pessoas de bem e honestas.” Eis alguns trechos do discurso do presidente Michel Temer, que na tarde desta terça-feira (27) rebateu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República e chamou o procurador Rodrigo Janot para a “briga”.

Derrotar a corrupção é o item primeiro do cardápio nacional, mas é preciso ater-se às leis para que a investida não seja em vão. Afinal, qualquer transgressão da lei no momento da denúncia pode colocar tudo a perder.

Como sempre afirma o UCHO.INFO, política no Brasil é negócio altamente rentável, o qual não se faz com pouco dinheiro, na maioria das vezes de origem suspeita. Ademais, beira a irresponsabilidade acreditar que os eleitos são altruístas incorrigíveis que preocupam-se com as necessidades do País e os interesses dos brasileiros.

Diante desse cenário que tão bem traduz a dura realidade nacional, é impossível imaginar que o PMDB de Michel Temer tenha chegado ao poder central à sombra do “bom-mocismo”. O partido fez negócios aos bolhões, sem ater-se aos limites legais.

Temer, por sua vez, não chegou ao principal gabinete do Palácio do Planalto por ser inocente e bem intencionado. Se assim fosse, já teria sido eliminado pelos próprios correligionários. Ou seja, o presidente por certo praticou atos de corrupção, mas a grande questão é embasar as acusações em provas irrefutáveis. Do contrário, o esforço será inócuo e dar-se-á força a quem não merece.

Ao partir para o confronto, Temer, que é jurista experiente e está orientado por renomado criminalista (Antônio Cláudio Mariz de Oliveira), sabe da fragilidade da acusação apresentada por Janot em relação às provas. A afirmação de que a mala com R$ 500 mil em propina, recebida por Rocha Loures, tinha como destino final o presidente da República é fraca e pode ser derrubada a qualquer instante.


Na acusação, Rodrigo Janot sugere que o dinheiro da propina (R$ 500 mil) era para Temer, mas “achismo” não serve para acusar ou condenar. A Polícia Federal flagrou Rocha Loures deixando apressadamente o estacionamento de conhecida pizzaria paulistana, mas perdeu-o de vista depois que o então deputado, visivelmente assustado, embarcou em um táxi. Se ao menos a placa do carro tivesse sido anotada, talvez o destino de Loures pudesse ser descoberto no rastro de eventual informação do motorista. Mas nem isso foi feito.

Por outro lado, não se pode ignorar o conteúdo da delação dos irmãos Wesley e Joesley Batista, assim como a de Ricardo Saud, executivo da JBS. Contudo, é necessário ressaltar que informações repassadas por delatores requerem provas. Afinal, a Lei nº 12.850/2013, também conhecida como Lei da Delação, estabelece no artigo 4º, parágrafo 16, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Ou seja, a delação em si serve como ponto de partida para investigações e obtenção de provas.

Que Rodrigo Rocha Loures era literalmente o “homem da mala” de Temer todos sabem, mas a dificuldade maior está em provar essa relação espúria e criminosa. O procurador-geral da República já declarou que sobram provas sobre o envolvimento de Temer em crimes de corrupção, mas até agora nada foi apresentado. Mesmo que a denúncia esteja protegida por sigilo, pelo menos o acusado – ou seus representantes legais – já teria acessado os documentos. E se Temer parte para o ataque é porque essas anunciadas provas ainda não apareceram.

Alguém há de afirmar que a denúncia foi formulada a partir da gravação feita por Joesley Batista. Receber na calada da noite e fora da agenda oficial, nos porões do Palácio do Jaburu, um empresário do naipe de Joesley Batista é, sem dúvida alguma, uma atitude suspeitíssima e nada republicana, mas a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVI, é clara ao determinar que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

A gravação feita por Joesley é ilícita como instrumento acusatório, pois foi obtida sem o consentimento da outra parte. A tal gravação reveste-se de legalidade apenas se utilizada para provar a inocência de quem gravou ou para comprovar eventual ameaça de terceiro. O que não aconteceu.

O procurador-geral contesta o discurso de Temer e diz que há “fartos elementos de prova”, os quais até agora ninguém conhece. O objetivo dessa investida é fazer sangrar o governo de Michel Temer, que não é o presidente dos sonhos, como vem afirmando o UCHO.INFO desde maio de 2016, fazendo com o que o peemedebista seja afastado temporariamente do cargo (até seis meses), tempo suficiente para a esquerda bandoleira se reorganizar politicamente a partir da confusão aumentada.

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