Lava-Jato: em mais uma investida contra Sérgio Moro, o alarife Lula sofre nova derrota no STJ

O direito à ampla defesa é prerrogativa de qualquer brasileiro, o que significa que ao cidadão é permitido usar todos os recursos no âmbito da Justiça para provar sua eventual inocência, mas é preciso ter bom senso para não avançar sobre a seara das chicanas jurídicas como forma de procrastinar uma decisão judicial.

Condenado no âmbito da Operação Lava-Jato a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso envolvendo um apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista, Lula sofreu mais uma derrota em sua tentativa de obter a suspeição do juiz Sérgio Moro.

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou novo pedido do ex-presidente da República no afã de ver Moro afastado dos processos a que responde por crimes cometidos no escopo do Petrolão, o maior e mais ousado esquema de corrupção de todos os tempos. Ao não conhecer pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do petista, Fischer ratificou decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

Em seu despacho, o ministro Félix Fischer destacou que “não há ilegalidade na decisão do TRF4, já que o meio processual escolhido não é adequado para o exame de eventual suspeição do juiz ou para analisar suposta incompetência da 13.ª Vara Federal em Curitiba”.

O ministro do STJ ressaltou que o cerne da controvérsia criada pela histriônica defesa de Lula – a aludida suspeição do juiz – já foi apreciado pelo próprio Moro e também pelo TRF-4, “não sendo reconhecida a suspeição do magistrado”.

Os advogados do petista apontaram a postura do juiz durante audiências de instrução na respectiva ação penal como “fatos novos” que permitiriam segunda análise da matéria e demonstrariam a “parcialidade do magistrado na condução dos processos”.


O ministro justificou em sua decisão que os mencionados “fatos novos” deveria ser discutidos, de chofre, nas instâncias inferiores, razão pela qual não podem ser analisados diretamente pelo STJ.

Outra questão levantada pela defesa do ex-presidente – rejeitada no TRF-4 e no STJ – foi a análise da suposta incompetência da 13.ª Vara Federal em Curitiba para processar o Lula por fatos que teriam ocorrido no exercício do cargo, em Brasília.

“Em relação à incompetência do juízo, é sabido que deve ser arguida por meio de exceção e não através de habeas corpus, e somente cabe recurso quando houver acolhimento do pedido e declinação para o juízo competente”, observou o ministro relator.

Félix Fischer assinalou que “a complexidade da matéria exigiria ampla incursão nas provas para se verificar a alegada incompetência, o que não se admite através de habeas corpus, já que a prova da suposta ilegalidade deve vir demonstrada de plano, o que não ocorreu”.

Em vez de tentar embaralhar a ação penal e criar dificuldades para postergar a confirmação da sentença condenatória (no TRF-4), usando artifícios ardilosos, Lula deveria explicar aos brasileiros de bem como consegue manter uma equipe de advogados, considerando que sua renda mensal gira em torno de R$ 30 mil, segundo ele próprio afirmou em juízo.

Alguém há de dizer que alguns dos advogados – especificamente Cristiano Zanin Martins – mantêm relação de amizade com Lula, mas não se pode esquecer que o petista reforçou sua defesa com a contratação do renomado criminalista José Roberto Batochio, cujos honorários frequentam o terreno dos sete dígitos.

Como se fosse pouco, Lula contratou o advogado australiano Geoffrey Robertson, com escritório em Londres, para representá-lo junto ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra. Ou seja, Lula parece não ter problemas para pagar os honorários de dois pesos-pesados da advocacia.

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