O contexto acabou levando a Justiça a indiciar os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, acusados de uso indevido de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro em operações realizadas entre abril e maio deste ano.
A questão do contexto é relevante, pois não fosse o enorme estrago promovido pelo bisonho acordo de delação premiada, no âmbito da Operação Lava-Jato, as empresas dos irmãos Batista certamente continuariam operando sem solavancos no mercado financeiro, com foco em operações de hedge (reduz ou elimina o risco com a variação de preços indesejados). Como a atuação do grupo empresarial ultrapassa as fronteiras nacionais, o “hedge” é um instrumento usual e necessário, mas é preciso saber em que condições essa incursão acontece.
Joesley foi indiciado por crimes previstos nos artigos 27-C (manipulação de mercado) e 27-D (uso indevido de informação privilegiada), previstos na Lei 6.385/76, com a agravante prevista no artigo 61, II, “g”, do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração), por conta da venda de ações da JBS S/A pela FB Participações.
Já Wesley Batista foi indiciado por crime previsto no artigo 27-C da Lei 6.385/76 (manipulação de mercado) e uso indevido de informação privilegiada, crime previsto 27-D da Lei 6.385/76 (uso indevido de informação privilegiada), com a agravante prevista no artigo 61, II, “g”, do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração), em relação aos eventos relativos à venda e compra de ações da JBS S/A.
Wesley também foi indiciado como por crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76 (uso indevido de informação privilegiada), com a agravante prevista no artigo 61, II, “g”, do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração), em relação aos eventos relativos à compra de contratos futuros e contratos a termo de dólares.
No rastro dos efeitos do acordo de colaboração firmado com a Procuradoria-Geral da República e valendo-se de informações privilegiadas, os irmãos Batista lucraram US$ 100 milhões no mercado financeiro, segundo denúncia do Ministério Público Federal, em São Paulo.
“O valor das operações, somente com os dólares, foi de quase US$ 3 bilhões, e causou um lucro aos irmãos Batista de US$ 100 milhões de dólares, sendo esta praticamente a mesma quantia da multa prevista na delação no processo criminal (US$ 110 milhões). No acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal, do Distrito Federal, o valor da multa acertada foi de R$ 10,3 bilhões”, informou a Procuradoria da República.
A Operação Tendão de Aquiles revela que, dias antes do anúncio da homologação da colaboração premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud, os controladores do grupo J&F autorizaram compra milionária de dólares, além da venda e posterior recompra de ações do grupo, o que caracteriza “insider trading” (negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público), crime investigado pela Polícia Federal e pelo MPF.
Além da aquisição de contratos futuros de dólar e contratos a termo de moeda norte-americana, a FB Participações vendeu 200 milhões de ações da JBS, que dias antes da divulgação da celebração do acordo de colaboração premiada estavam em alta no mercado acionário.
Na sequência, com o preço das ações já em baixa, os investigados readquiriram as mesmas ações por valores bem inferiores, o que permitiu lucro milionário aos empresários que encontram-se presos na carceragem da PF, em São Paulo.