Lava-Jato: recibos de aluguel apresentados por Lula têm datas que não constam do calendário

Na edição de segunda-feira (25), o UCHO.INFO afirmou em matéria que a já difícil situação de Lula pioraria sobremaneira se os recibos de aluguel do apartamento contíguo do petista, em São Bernardo do Campo, não fossem verdadeiros. Esse detalhe configuraria uso de documento falso e, talvez, tentativa de obstrução à Justiça, crimes previstos em lei.

No último dia 13 de setembro, durante depoimento ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba, Lula mostrou-se visivelmente irritado ao ser questionado sobre a locação do apartamento, que oficialmente está registrado em nome de Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-metalúrgico e condenado na Operação Lava-Jato.

Na ocasião, Lula disse ao magistrado que a responsabilidade pelo pagamento do aluguel era da ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida em fevereiro passado, ao mesmo tempo em que se comprometeu a verificar a existência dos comprovantes.

Em outro depoimento, Glaucos da Costamarques disse ao juiz Moro que entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015 não havia recebido um só centavo referente à locação do apartamento vizinho ao de Lula. O que sugere a existência de algo estranho no escopo dos recibos apresentados pela defesa de Lula.

Para o Ministério Público Federal, o apartamento em questão pertence de fato a Lula e foi comprado pela Construtora Odebrecht, sendo o valor descontado de uma conta de propina do grupo empresarial com o ex-presidente da República.


Nos recibos apresentados à Justiça, dois deles têm datas que não constam do calendário cristão. Em recibo do aludido pagamento do aluguel, no valor de R$ 4,1 mil, consta como data de vencimento o dia 31 de junho de 2014, mas o sexto mês do ano tem apenas trinta dias.

“Recebi da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva a quantia de R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais), em moeda corrente, referente ao pagamento de aluguel do imóvel situado na avenida Francisco Prestes Maia, n. 1501 – ap 121 – Residencial Hill House – São Bernardo do Campo-SP, vencido no dia 31 de junho de 2014, do qual dou plena, total e irrevogável quitação”, mostra o documento supostamente assinado por Costamarques.

Em outro recibo, consta a data de 31 de novembro, outro mês do calendário que tem apenas trinta dias.

“Recebi da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva a quantia de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), em moeda corrente, referente ao pagamento de aluguel do imóvel situado na avenida Francisco Prestes Maia, n. 1501 – ap 121 – Residencial Hill House – São Bernardo do Campo-SP, vencido no dia 31 de novembro de 2015, do qual dou plena, total e irrevogável quitação”, consta no recibo.

A simples apresentação dos tais recibos não significa que os alugueis foram devidamente pagos, até porque a defesa de Glaucos da Costamarques afirmou que analisará com a devida calma os documentos disponibilizados pela defesa de Lula.

Aliás, como destacamos em matéria anterior, é preciso lembrar que os advogados do ex-presidente deveriam ter apresentado à Justiça comprovantes de depósitos bancários referentes ao pagamento dos alugueis. Sem esses documentos, Lula terá um problema extra, pois será preciso provar a origem do dinheiro, ao mesmo tempo em que Costamarques terá de comprovar o recebimento dos valores.

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