Senadores e deputados correm contra o tempo para aprovar fundo de financiamento de campanha

(Divulgação)

A semana promete agitada e decisiva no Congresso Nacional, pois na pauta está a conclusão das discussões sobre a reforma política, que precisam ser votadas até a próxima sexta-feira (6) para vigorarem nas eleições do próximo ano. Após diversas tentativas de votação, o debate segue arrastado na Câmara dos Deputados e no Senado, havendo a possibilidade de poucas ou até mesmo nenhuma medida ser aprovada para as eleições de 2018.

Na tarde desta segunda-feira (2), o plenário da Câmara retoma a análise do substitutivo aglutinativo ao Projeto de Lei nº 8.612/17, de relatoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que propõe a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com recursos públicos e de execução obrigatória. Parlamentares tentaram apreciar a medida na última semana, mas a falta de consenso fez com que a análise da matéria fosse adiada.

Para viabilizar a votação do projeto, Vicente Cândido passou os últimos dias tentando construir um acordo com os partidos. O parlamentar tem defendido a criação do fundo com o teto máximo de R$ 2 bilhões, oriundos dos cofres públicos. Para ele, o fundo poderia ser complementado com recursos privados até atingir o montante que considera ser ideal para custear as campanhas no País, um valor “por volta de R$ 3 bilhões a R$3,5 bilhões”.


O parlamentar petista tenta emplacar um novo texto para substituir trechos do PL. O esforço na busca do consenso é uma tentativa de salvar o fundo público para as campanhas eleitorais do próximo ano, já que o projeto de lei aprovado recentemente pelo Senado não encontrou apoio na Câmara.

Em uma tentativa de dar mais celeridade à análise da matéria, os parlamentares rejeitaram o pedido de urgência, o que diminuiria os prazos para tramitação do projeto na Câmara. Dessa forma, a criação do fundo permanece indefinida e, até o momento, continuam em vigor as regras atuais: uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a doação de pessoas físicas para o financiamento de campanhas eleitorais.

Além do fundo público para as campanhas, o projeto também regulamenta a forma de arrecadação de doação de pessoas físicas e os limites para gastos com campanha já nas eleições em 2018, para cada cargo em disputa. O PL define ainda regras como o horário de veiculação de propaganda eleitoral, campanha na internet, incorporação no texto legal da proibição de doações de pessoas jurídicas, criação de outras formas de arrecadação de doações de pessoas físicas, pesquisas eleitorais e participações em debates. (Com ABr)

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