STF rejeita habeas corpus de Aécio Neves e plenário do Senado discute rejeição de medidas cautelares

(Divulgação)

A situação do senador Aécio Neves (PSDB-MG), alvo de medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), continua a fermentar a crise institucional que preocupa o País em todos os seus quadrantes. Afastado mandato parlamentar e obrigado ao recolhimento domiciliar noturno, Aécio é acusado de corrupção passiva e tentou no Supremo derrubar a decisão da Primeira Turma da Corte protocolando mandado de segurança, com pedido de liminar, já rejeitado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da matéria.

Com a decisão de Fachin, que frustrou o último fio de esperança do parlamentar tucano, o plenário do Senado discute neste momento a possibilidade de rejeitar as medidas cautelares impostas pelo STF, pois os senadores entendem que o recolhimento noturno caracteriza prisão domiciliar, o que não é verdade.

As medidas cautelares impostas a Aécio Neves constam do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) – incisos II, III, V e VI -, que vem sendo considerado pelos senadores como lei menor, se comparada à Constituição Federal. É fato que o STF é o guardião da Carta Magna, mas não se pode esquecer que processos que fogem do escopo constitucional precisam de leis para balizá-los. Assim aconteceu no caso do Mensalão do PT, que teve o Código de Processo Penal como referência, até porque havia no âmbito da Ação Penal 470 graves denúncias de crimes cometidos pelos chamados “mensaleiros”.

Artigo 319 – São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


Com o avanço célere das investigações e dos processos da Operação Lava-Jato, a gritaria de encomenda de alguns senadores, no plenário, é compreensível, mas inaceitável, pois ao menos treze parlamentares são investigados por corrupção ou tornaram-se réus em ações penais decorrentes do Petrolão.

A pressa dos senadores, que não querem aguardar decisão do STF a ser eventualmente proferida em 11 de outubro próximo, é fruto do temor de que até lá alguns possam ser presos por envolvimento em escândalos de corrupção investigados na Lava-Jato e outras operações da Polícia Federal.

Recordista em inquéritos no Supremo – são dezessete ao todo –, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apelou ao radicalismo da história nacional e sugeriu que se o Senado recuar diante da decisão do Judiciário, o próximo passo será entregar ao STF a chave da Casa legislativa. A sugestão foi uma referência a episodio ocorrido na ditadura militar, quando senadores entregaram no Palácio do Planalto a chave do Supremo.

Muitos falam em preservação do Estado Democrático de Direito e no respeito incondicional à Constituição, mas há no País um reduzidíssimo número de políticos com moral para levar tal discurso adiante. Quando um político como Renan Calheiros ocupa a tribuna do Senado para passar carraspanas no Judiciário, mesmo dizendo respeitar os outros Poderes constituídos, é porque a a Justiça está demorando para tomar as medidas necessárias.

Aécio Neves sabe que cometeu um crime grave ao cobrar R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, mas usa a parolagem pífia para tentar justificar o injustificável. Alega o senador mineiro que o valor em questão resulta de um empréstimo particular, desculpa que caiu por terra no vácuo da forma como o dinheiro foi recebido e levado para Belo Horizonte.

Ciente de que o presidente Michel Temer depende do apoio do PSDB para barrar a segunda denúncia da PGR, Aécio vale-se desse cenário para tentar reverter a situação que já é considerada como uma pesada pá de cal em sua conturbada carreira política.

É importante salientar que a isonomia deve prevalecer em todos os casos, não importando quem são os envolvidos nesse ou naquele escândalo. Aécio Neves diz que as gravações feitas por Joesley são ilegais por que fazem parte de uma armação comandada pela PGR, mas o senador mineiro não adotou o mesmo discurso quando no olho do furacão estavam Lula e Dilma Rousseff.

Reza a Constituição Federal no caput do artigo 5º: “Todos são iguais perante alei, sem distinção de qualquer natureza”. Sendo assim, a regra que valeu para ejetar o PT do poder deve valer para manter Aécio afastado do mandato parlamentar.

apoio_04