Maioria apertada do STF “amarela” ao decidir a favor de Aécio Neves e oficializa a “cleptocracia” no País

(Divulgação)

A sessão de quarta-feira (11) do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 6 votos a 5, decidiu que o afastamento de um parlamentar do mandato eletivo precisa ser submetido ao Congresso Nacional, mostrou que a Corte está dividida acerca desse entendimento. Coube à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, desempatar o julgamento, mas a magistrada preferiu ficar em cima do muro e pronunciar voto que pode ser classificado como “samba do crioulo doido”.

Cármen Lúcia, que no STF já fez duros discursos contra os corruptos e garantiu o fim dos privilégios de criminosos com mandato, na quarta-feira cedeu à pressão da classe política e colocou o Judiciário em posição genuflexória diante da imundice quase que generalizada que reina no Legislativo federal. No momento em que rende-se ao banditismo político que grassa no País, o STF impõe aos brasileiros a incerteza em relação ao futuro.

Os bamboleios interpretativos que marcaram a sessão da Corte Suprema foram nauseantes, pois não se pode flexibilizar a interpretação da lei de acordo com o interesse do “cliente”. O STF simplesmente concedeu ao Congresso o direito de dar a última palavra quando o assunto for político corrupto, mesmo que a decisão seja sobre afastamento do mandato. Como no Parlamento sobram criminosos com mandato, os brasileiros não têm outra saída, que não pressionar a classe política, principalmente porque em 2018 muitos tentarão a reeleição.

Com a decisão do Supremo, o Senado Federal poderá trazer de volta à vida congressual o tucano Aécio Neves (MG), flagrado com fartura de provas em conversa nada republicana que culminou no pagamento de propina de R$ 2 milhões por parte do empresário Joesley Batista. Preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo, Joesley acertou com Aécio ações para barrar o avanço da Operação Lava-Jato. E não se pode esquecer que Aécio Neves pressionou o presidente da República para promover mudanças no comando da PF.

A Constituição Federal de 1988 trata da inviolabilidade penal e civil de deputados e senadores no artigo 53, destacando no parágrafo 2º que parlamentares só poderão ser presos em caso de crimes inafiançáveis. Sendo assim, os autos deverão ser remetidos à Casa legislativa “para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

No caso do senador Aécio Neves aplicou-se o que dispõe o artigo 319 do Código de Processo Penal, que trata das medidas cautelares diversas da prisão. Ou seja, nem mesmo em sonho pode-se afirmar que o recolhimento domiciliar noturno imposto ao presidente licenciado do PSDB é uma situação análoga à prisão, como explicitam alguns dos incisos do mencionado artigo do CPP.

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;


Sabem os leitores que o UCHO.INFO defende o estrito cumprimento do que determina a legislação vigente, condição básica para quem um povo exista como nação. O artigo 319 do CPP, que embasou a decisão da Primeira Turma do STF em relação a Aécio Neves, foi aprovado pelo próprio Congresso Nacional, que agora, por conta dos muitos parlamentares envolvidos em corrupção, se volta contra o próprio feito.

A Constituição não pode ser refém da tão acionada hermenêutica, pois o que temos visto no STF é um compadrio propulsado pela delinquência de políticos que lutam para escapara das garras da Justiça. Isso significa que tais políticos, que transformaram o Brasil em uma usina de desmandos e escândalos de corrupção, continuarão a dar as cartas, transformando os outros Poderes constituídos em meros “puxadinhos” da República.

Horas após a polêmica e ultrajante decisão do plenário da Corte, muitos foram os políticos que afirmaram ser correto o entendimento de que a palavra final sobre o afastamento de parlamentares cabe ao Legislativo, como se a lei fosse um bambolê a serviço de marginais. Mesmo assim, o pior ainda está por vir, de acordo com que prometem deputados e senadores.

Diante do placar apertado do STF, o Congresso poderá aprovar emenda à Constituição que garanta ao Legislativo o direito à palavra final sobre o afastamento de parlamentares. Isso significa que o Brasil está a um passo de ser oficializado como “cleptocracia”, já que na prática isso acontece em todos os rincões nacionais.

Na próxima semana, o Senado decidirá em plenário se mantém as medidas cautelares impostas pelo STF a Aécio Neves, começando pelo afastamento do mandato. Se o tucano for salvo pelos colegas de Senado, será necessária a imediata reação da opinião pública, pois uma decisão nesse sentido é inaceitável apenas por violar o que determina a lei.

Sempre incensado em votos rocambolescos proferidos no plenário do STF e em discursos mentirosos no Congresso, Rui Barbosa, o “Águia de Haia”, disse certa feita: “Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação”. Mesmo assim, há quem cometa a aberração de dizer que é preciso preservar o Estado Democrático de Direito.

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