Dizer que Cabral recebe informações indevidas na prisão é ignorar a realidade do sistema penitenciário

A situação do ex-governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) piora com o passar as horas. Debochado e ainda apostando na delinquência institucionalizada que tomou conta do Executivo fluminense nos últimos dez anos, Cabral, durante audiência na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mencionou, após ser questionado sobre a compra de joias com dinheiro de propina, que o juiz Sérgio Bretas deveria saber do assunto pelo fato de sua família trabalhar com bijuterias.

Faz-se necessário salientar que é impossível comparar os valores das joias adquiridas por Cabral Filho com os preços de bijuterias, por mais refinadas que estas últimas sejam. Bretas considerou a declaração do ex-governador como ameaça e, atendendo a um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou a transferência do peemedebista para um presídio federal.

A justificativa para essa decisão é que Cabral estaria recebendo informações indevidas no presídio de Benfica, onde estão presos os investigados e condenados na Operação Lava-Jato. Que Sérgio Cabral é um sujeito arrogante e prepotente todos sabem, mas o juiz Marcelo Bretas deveria ter dado voz de prisão ao ex-governador e encerrado a audiência, algo que teria ocorrido com facilidade fosse o réu um cidadão comum.

O que Sérgio Cabral tentou foi impor ao magistrado, durante a audiência, o mesmo ritmo que adotou durante os anos em que esteve à frente do governo do Rio de Janeiro. O que por si só justifica a aplicação de medida punitiva mais dura.


Contudo, não se pode alegar que eventual acesso a informações indevidas é justificativa para transferir Sérgio Cabral para um presídio federal. Se essa é a regra, todos os presos no Rio de Janeiro, assim como em outros estados da federação, terão de ser transferidos para o sistema penitenciário federal, pois raros estabelecimentos penais cumprem à risca o que manda a legislação vigente.

Cabral tentou reverter a decisão de Bretas com recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas o desembargador Abel Gomes negou, nesta terça-feira (24), pedido de liminar impetrado pela defesa.

Em seu despacho, o desembargador destacou que a referência à família do juiz Marcelo Bretas não foi um desabafo, como mencionaram os advogados no pedido de liminar. “Assim, o que se observa da audiência, é que de fato o paciente (Sérgio Cabral) não só referiu dados da vida pessoal do Magistrado, como expressamente e em bom som, disse que foram ‘informações que lhe chegaram’, sendo claramente notável da postura e tom adotados na audiência que vi e revi na mídia requisitada ao Juiz Federal impetrado, o cunho de constranger a autoridade Judiciária Federal”, escreveu o desembargador.

“Mas não foi só isso o que se viu. O paciente claramente enfrentou o juiz intimoratamente por diversas vezes, num primeiro momento insinuando que todo o processo e o ato realizado seriam um grande ‘teatro’, culminando por dizer, claramente, que a atuação do Magistrado se dava pelo sentimento pessoal de se autoprojetar publicamente, como a prevaricar no exercício de sua função, isso perante diversas pessoas presentes ao ato judicial”, completou Abel Gomes.

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