Sancionada lei que dá prioridade a professores no recebimento da restituição do Imposto de Renda

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (26) lei que autoriza a Receita Federal a coloca professores na lista de prioridades para recebimento de restituição de Imposto de Renda. O texto inclui um parágrafo único no Artigo 16 da Lei 9.250, de 1995.

Com a nova norma, os professores ficam atrás apenas dos idosos na fila para recebimento da restituição, ou seja, contribuintes que têm o magistério como maior fonte de renda terão prioridade no recebimento dos recursos logo após as pessoas com mais de 60 anos. A sanção presidencial será publicada na edição de sexta (27) do Diário Oficial da União.

A ordem do pagamento da restituição do IR passa a ser:

Idosos;
professores;
demais contribuintes.


Confira abaixo a íntegra da lei sancionada pelo presidente Michel Temer:

“LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei: Art. 1º O art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 16.

Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:

I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

III – demais contribuintes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.”

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