O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (31) a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB), para o presídio federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.
Réu em dezesseis ações penais e condenado a 72 anos de prisão em três processos por corrupção e outros crimes, Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016 em uma penitenciária no Rio de Janeiro, na esteira da Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava-Jato.
Na última semana, o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a transferência do peemedebista para o sistema penitenciário federal, após o réu demonstrar ter informações sobre a família de Bretas, que atua no ramo de bijuterias.
A declaração foi interpretada pelo juiz e pelo Ministério Público Federal (MPF) como clara tentativa de intimidação e indício de que Cabral estaria recebendo informações indevidas dentro do presídio. Como já se posicionou o UCHO.INFO, o suposto recebimento de “informações indevidas” pode até ser motivo para determinar a transferência de Cabral para um presídio federal, mas antes de tal decisão é preciso que a regra seja aplicada de maneira isonômica, pois o sistema penitenciário nacional é pífio e vulnerável a esse tipo de situação. Aliás, a guerra na favela da Rocinha, na capital fluminense, começou a partir de ordens dadas por traficantes presos em presídios federais de segurança máxima.
Após ter negado, em todas as instâncias anteriores do Judiciário, o pedido para suspender a transferência, a defesa de Cabral recorreu na segunda-feira (30) ao STF. Nesta terça, Gilmar Mendes suspendeu a ida de Cabral para Campo Grande, em sua primeira decisão após o caloroso e deplorável embate com o ministro Luís Roberto Barroso, no plenário da Corte.
Gilmar argumenta na sua decisão que a atividade profissional da família de Marcelo Bretas havia sido divulgada pelo próprio magistrado em reportagem publicada um mês antes da audiência na qual Cabral demonstrou conhecimento sobre o assunto, razão pela qual não se pode afirmar que o ex-governador estaria recebendo informações indevidas dentro da prisão.
“O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada”, destacou o ministro Gilmar Mendes, que acrescentou não ver risco à segurança pública com a permanência de Cabral no Rio.
Gostem ou não do polêmico Gilmar Mendes, a decisão é correta, pois, como mencionado acima, criminosos presos e mais perigosos do que Sérgio Cabral Filho recebem informações indevidas e comprometedoras, a ponto de comandarem o tráfico de drogas no Rio de Janeiro de dentro da cadeira, sem que qualquer integrante do Judiciário determine a transferência para presídios federais.
Como reza a Constituição Federal em seu artigo 5º, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Ou seja, o “pau que bate em Chico, bate em Francisco”.