Em qualquer país minimamente sério e responsável, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já teria sido declarado suspeito por decidir casos envolvendo o empresário Jacob Barata Filho, conhecido no Rio de Janeiro como o “rei do ônibus”. Talvez, se o País tivesse autoridades coerentes e corajosas, Gilmar estaria afastado do STF, onde vem ancorando decisões esdrúxulas e que atentam contra o bom direito.
Nesta sexta-feira (1), pela terceira vez, o ministro concedeu habeas corpus a Barata Filho, decisão que alcançou também o ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lélis Marcos Teixeira. Ambos foram presos no último dia 14 de novembro, no âmbito da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Operação Lava-Jato, que investiga o pagamento de propinas pelas empresas de transporte a políticos.
Gilmar Mendes, que em 2013 foi padrinho de casamento da filha de Barata, considerou que as ordens de prisão preventiva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e da 7ª Vara Federal Criminal, estavam confrontando habeas corpus que já havia sido deferido anteriormente por ele próprio.
“Tenho que a decisão do juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada”, escreveu o ministro em sua decisão sobre Barata Filho, praticamente repetindo o argumento na decisão de Lélis.
Em outras palavras, Gilmar, que por onde passa não perde a oportunidade de destilar seu bamboleio interpretativo acerca das leis do País, precisa rever seus conceitos do Direito ou até mesmo voltar a esquentar o banco da faculdade.
Nenhum juiz ou desembargador desrespeitaria uma decisão de instância superior. Isso significa que a decretação das prisões se deu no escopo de outros processos (Operação Cadeia Velha) e debaixo de novas circunstâncias. As prisões anteriores foram decretadas na esteira da Operação Ponto Final. Em suma, prevaleceu o compadrio na decisão de Gilmar Mendes.
Barata e Lélis foram levados para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte do Rio de Janeiro, onde também estão presos o ex-governador Sérgio Cabral Filho e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, o deputado Paulo Melo e outros políticos e assessores ligados ao grupo bandoleiro do PMDB fluminense.
Por meio de nota, a defesa de Jacob Barata Filho elogiou a decisão do Supremo. “A determinação de hoje do ministro Gilmar Mendes comprova que o STF é o guardião maior das garantias individuais”, destaca a nota.