O deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP), ex-prefeito da cidade de São Paulo, começou a ouvir o tilintar dos sinos da Justiça muito antes da chegada do “bom velhinho”. Isso porque o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19) o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo próprio tribunal.
Na condenação, o STF determinou que a pena deve ser iniciado no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho. Ou seja, Maluf, de 85 anos, não poderá exercer o mandato parlamentar caso a primeira instância da Justiça do DF acompanhe a decisão do Supremo, informando o início do cumprimento da pena. Na sentença, a Corte determinou a perda do mandato de deputado, decisão que deverá ser comunicado à Câmara.
Responsável pela defesa de Maluf, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, informou em nota que recorrerá à presidência do Supremo. Fachin rejeitou recurso apresentado pela defesa contra condenação, me maio passado, por lavagem de dinheiro.
A condenação de Maluf decorre de crimes cometidos entre 1993 e 1996, período em que esteve prefeito da capital paulista, no âmbito da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho, na Zona Sul paulistana.
Em outubro passado, a Primeira Turma do STF rejeitou, por 4 votos a 1, recurso do deputado contra a condenação. Votaram pela manutenção da condenação os ministros Luiz Edson Fachin, relator do caso, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A favor de Maluf votou o ministro Marco Aurélio Mello.
Fachin entendeu ter o recurso caráter meramente protelatório, como consta do despacho do ministro: “A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”.