Decisão de transferir Cabral por causa de regalias deve valer para todos os presos na mesma condição

Quando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro deveria cumprir pena de prisão domiciliar, em razão de ter filhos menores de 12 anos e o marido estar preso, o UCHO.INFO afirmou que a medida foi acertada, pois assim determina a Lei de Execução Penal (LEP), que deve ser respeitada em sua inteireza, não importando quem seja o réu.

Na ocasião, este portal afirmou que o Judiciário deveria adotar isonomia em relação à medida, estendendo-a a todas as presas que sem encontram nas medidas condições e preenchem os requisitos para requerer o benefício. O Ministério Público Federal (MPF), que vez por outra acredita ser o xerife da Botocúndia, alegou que Ancelmo deveria ficar presa, uma vez que outras detentas com direito ao benefício encontravam-se em unidades prisionais, não em prisão domiciliar. Ou seja, o MPF defende a socialização do erro, em vez de cobrar o Estado para que cumpra o que está disposto em lei.

Nesta quinta-feira (18), o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a transferência do ex-governador Sérgio Cabral Filho, do Rio de Janeiro, para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense.

A decisão de Moro atende a pedido do MPF, que alegou regalias a Cabral Filho na cadeia pública de Benfica, na Zona Norte carioca, também conhecida popularmente como “Hotel da Lava-Jato”. “Defiro o requerido pelo MPF para determinar a transferência de Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho para o sistema prisional do Estado do Paraná, especificamente para o Complexo Médico de Pinhais, na ala já ocupada por outros presos da Operação Lava Jato”, determinou o magistrado.


De igual modo, também nesta quinta-feira, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal, determinou a imediata transferência do ex-governador para a prisão da Lava-Jato no Paraná, por conta das mencionadas regalias.

De novo o UCHO.INFO cobra aplicação isonômica da medida, pois é preciso admitir que o Brasil está a anos-luz de ser uma nação de primeiro mundo, portanto o sistema carcerário faz jus ao status do País. No sistema prisional brasileiro pululam regalias para uma minoria, ao passo que sobram desmandos e maus tratos à maioria.

A questão não é defender Sérgio Cabral Filho, que deve pagar pelos crimes cometidos à sombra do rigor da legislação vigente, mas é preciso que a medida seja estendida a todos os presos que gozam de regalias. E no presídio onde Cabral ainda se encontra, na capital fluminense, outros presos têm regalias iguais ou maiores.

O que se vê no País é a espetacularização do Judiciário, que no afã de mandar qualquer mensagem acalentadora à opinião pública acaba ignorando a lei, como se mais adiante esse desmando não será contestado. Reza a Lei de Execução Penal que o preso deve cumprir pena em estabelecimento penal localizado em cidade próxima à residência da família. Portanto, Sérgio Cabral Filho deve cumprir pena no Rio de Janeiro.

O que o MPF e o juiz Sérgio Moro deveriam fazer, antes de transferir Cabral Filho para Curitiba, era cobrar do Estado o funcionamento do sistema prisional de acordo com o que determina a lei. Como a corrupção corre solta nos presídios, mais uma vez o Brasil torna-se palco do velho e enfadonho “faz de conta”.

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