Defesa de Lula aposta em habeas corpus para evitar prisão, mas STF pode estragar planos do petista

A defesa de Luiz Inácio da Silva sabe que não prosperará no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) o recurso impetrado após os desembargadores da 8ª Turma confirmarem a condenação do petista e ampliarem a pena (12 anos e 1 mês de prisão), por isso ingressou com pedido de habeas corpus para evitar a prisão do alarife do Petrolão.

O documento foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não passa de cumprimento de tabela, pois há decisão do STF que possibilita o início de cumprimento de pena após sentença de segundo grau. Ou seja, caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar o pedido, mas isso não significa que a investida será favorável a Lula.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que caiu em desgraça junto aos petistas após a decisão do TRF-4, apostou na possibilidade de o STF reabrir a análise da matéria que viabiliza o início da execução penal após sentença proferida em segunda instância. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, disse que retomar a discussão por causa de Lula seria “apequenar” a Corte. “Não creio que um caso específico geraria uma pauta diferente. Isso seria realmente apequenar o Supremo”, disse a ministra.

No pedido formulado ao STJ, Zanin Martins alegou a presunção de inocência, que só tem valida quando a Constituição é interpretada de maneira isolada, sem considerar as leis infraconstitucionais que tratam de temas específicos e pertinentes.


A Constituição Federal de 1988 não dispõe sobre presunção de inocência, como muitos acreditam, mas, sim, sobre presunção de não culpabilidade. Porém, todo réu tem direito a duplo grau de jurisdição, o que, por si só, ampara a decisão do STF de autorizar o início da execução penal a partir de sentença de segunda instância.

O UCHO.INFO entende que a Constituição de 1988 é controversa por depender de análises não estanques, mas amplas e difusas. Isso permite ao cidadão confiar no inciso LVII do artigo 5º da CF: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O mencionado inciso não impede o início do cumprimento da pena após sentença de segundo grau, mas garante ao réu a presunção de não culpabilidade, como já mencionado, assunto a ser discutido nas instâncias superiores da Justiça. A dúvida que surge nesse ponto refere-se a uma eventual absolvição do réu por decisão de tribunais superiores. Quando isso acontecer, o Judiciário será palco de novo processo, desta vez contra o Estado por danos morais e indenização.

Interpretações constitucionais à parte, o cenário atual é péssimo para Lula, que dentro de algumas semanas poderá engrossar o grupo de encarcerados da Operação Lava-Jato. Contudo, o UCHO.INFO acredita que o petista-mor está torcendo para que isso ocorra, pois, ciente de que não conseguirá levar adiante sua candidatura à Presidência, uma eventual prisão seria ferramenta importante para ajudar na transferência de votos para outro candidato petista.

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